Placas de preços geram divergência entre revendedores e Procon-SP

SINCOPETRO ENCAMINHOU OFÍCIO OBJETIVANDO ENTENDIMENTO UNIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO REALIZADA NOS POSTOS

As constantes fiscalizações e o alto número de autuações a postos revendedores pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) levaram o Sincopetro a uma série de reuniões com o diretor executivo da entidade, Guilherme Farid. O objetivo era entender melhor os principais tópicos que têm movido a lavratura de autos de constatação e infração por parte do órgão, mas, sobretudo, tentar unificar o entendimento quando da realização de fiscalizações nos postos. Os encontros resultaram no encaminhamento de um ofício ao órgão esclarecendo os pontos de maior divergência entre as partes.

Placas de preços

De acordo com a legislação, o revendedor deve exibir os preços de todos os combustíveis, na entrada do estabelecimento, de modo destacado e de fácil visualização à distância, tanto de dia quanto à noite, conforme especificações determinadas pela ANP.

Assim, é de entendimento do Sincopetro que a placa de preços deve ser posicionada na entrada do posto e, quando houver mais de uma entrada, deverá ser colocada na de maior fluxo de veículos, com dimensão suficiente para que o consumidor possa ter boa leitura da informação, de dentro do veículo.

Painel de LED ou banner

A legislação que rege esta aplicação prevê a fixação de painel ou banner na parte inferior da cobertura do posto para exibição dos preços e formas de pagamento dos combustíveis e, também, dos serviços e produtos complementares, como lava rápido, lubrificantes, troca de óleo, etc. E, ainda, considerando que o revendedor ofereça condições diferenciadas de pagamento, deverá atender a legislação do Procon municipal que diz que “deverá adequar o informe de preços de modo a ostentar ao consumidor de forma destacada e com fonte diferenciada, em tamanho maior, o valor da bomba, e, em menor proporção, o referente a oferta ou promoção, de modo a facilitar, em primeiro plano de visualização, o preço regularmente praticado e, em segundo, a restrição, no que se refere a vantagem”.

Em resumo, é entendimento do Sincopetro que a informação contida no painel de LED ou banner pode ser sobre oferta, promoção ou qualquer outra situação que o revendedor queira dar destaque, desde que o valor dos combustíveis sejam em fonte diferenciada e em tamanho maior do que o referente à oferta ou promoção, além de retratarem exatamente os preços praticados nas bombas, conforme modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor, sob pena de aplicação de penalidade prevista em lei.

Entendimento unificado

A partir destes esclarecimentos, o Sincopetro espera que, em futuras fiscalizações, o Procon-SP considere estes tópicos apontados pelos revendedores como divergentes entre os empresários e a entidade.

Vale lembrar que o Sincopetro dispõe de departamento jurídico especializado na defesa de autuações do Procon, bem como de outras necessidades jurídicas do revendedor.

Por Denise de Almeida