ALMEIDA IBAMA MUDA ENTENDIMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DA TCFA E POSTOS COM FILIAIS SÃO PREJUDICADOS.

AS NOVAS REGRAS JÁ ESTÃO EM VIGOR E VALEM PARA O PRÓXIMO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO.

Em dezembro do ano passado, o Ibama pegou de surpresa as empresas cujas atividades são potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, ao publicar uma portaria que apresenta nova base de cálculo para a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

A partir do exercício de 2024, de acordo com o Ibama, quando se tratar de estabelecimento filial integrante de qualquer pessoa jurídica, o porte a ser declarado para todas as filiais passíveis de registro junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) será da matriz e das filiais conjuntamente, uma vez que a renda bruta anual a se considerar é a da pessoa jurídica como um todo.

Assim, com o advento da nova portaria, a soma da receita bruta da matriz com todas as filiais é que definirá o porte da empresa e, consequentemente, o valor devido da TCFA. Segundo Daniela de Paula, da Plumas Assessoria Contábil, a medida impacta drasticamente os postos de combustíveis que se enquadram nesta situação. “Se a renda bruta ultrapassar R$ 12 milhões anuais, todas as filiais, assim como a matriz, terão de pagar o valor máximo cobrado pelo órgão – hoje em R$ 5.796,73 (pago trimestralmente) – , mesmo que, individualmente, apresentem faturamento inferior”, calcula.

Ela lembra que, até o ano passado, para enquadramento do porte da empresa e apuração do valor devido ao órgão, o faturamento era contabilizado por CNPJ, separadamente, fosse a matriz ou suas eventuais filiais. “Dessa forma, mesmo que eventualmente a matriz fosse enquadrada como de grande porte, suas filiais poderiam se enquadrar em patamares inferiores, pagando menos”, explica.

Como não houve alteração no enquadramento do sujeito passivo da TCFA, mas apenas na interpretação da forma de cálculo, o tema é passível de discussão judicial acerca da legalidade da referida portaria. No entanto, Daniela recomenda que os revendedores que se enquadram nesta situação respeitem a aplicação da nova norma, “considerando a possibilidade de cobrança indevida após a declaração de ilegalidade”.

O Sincopetro, por sua vez, está avaliando os caminhos jurídicos e legais para tentar impedir que os postos de combustíveis sejam afetados pela medida.

POR DENISE DE ALMEIDA