“Self-service não reduz preço, aumenta riscos e não traz benefício algum”

BRASÍLIA

A AFIRMAÇÃO É DO PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO PAULISTA DOS FRENTISTAS. PARA ELE, NÃO HÁ ARGUMENTOS PARA DEFENDER A REVOGAÇÃO DA LEI QUE PROÍBE O AUTOSSERVIÇO EM POSTOS.

Em 2019, dados da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) (ANP) apontavam que o gasto com frentistas correspondia a apenas 1,72% dos custos dos postos revendedores.

Diante do crescimento da inflação e da crescente ascensão dos preços dos combustíveis desde então, proporcionalmente a participação do custo da mão de obra nos postos é hoje ainda menor.

Portanto, como destaca Luiz de Souza Arraes, presidente da Fepospetro (Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo) e diretor da Fenepospetro (federação nacional da categoria), cai por terra o principal argumento de quem defende o autosserviço no abastecimento de combustíveis, de que a eliminação dos frentistas levaria a expressiva queda nos preços finais dos produtos.

Segundo ele, a revogação da Lei 9.956/2000, que proíbe o self-service nos postos do país, só aumentaria o desemprego – que em abril estava em 9,4%, de acordo com estudo divulgado em junho pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Arraes acrescenta que “haveria aumento do risco de acidentes, já que o abastecimento passaria a ser feito pelo cliente, alguém despreparado”. Além disso, há o fato de os produtos manuseados serem inflamáveis e a gasolina, por exemplo, conter benzeno e outras substâncias comprovadamente nocivas à saúde.

O presidente do Sincopetro, José Alberta (Zeca) Paiva Gouveia, adiciona outros motivos, como facilitar a verticalização, com distribuidoras passando a operar diretamente postos, e maior lentidão nos abastecimentos, gerando filas nos momentos de pico. E mais: “o frentista é um vendedor, pois é ele que, em contato direto com o cliente, pode oferecer outros produtos e serviços do estabelecimento, com maior valor agregado, como combustíveis aditivados, lubrificantes, aditivos, lavagem e, até mesmo, informá-lo da existência de uma promoção na loja de conveniência.”

Cenário e perspectivas

O representante dos frentistas integrou o grupo de sindicalistas da categoria que esteve no Congresso Nacional no início de junho e está otimista. Como informou, foram procurados os relatores dos projetos de lei que propõem a revogação e a flexibilização da Lei 9.956/2000.

No dia 8 de junho, o PL 2302/2019, que englobava outras três proposições favoráveis ao self-service, foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara. O texto seguiu para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e terá como relator o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).

Arraes acredita que também será rejeitado nessa comissão.

Dois outros projetos nessa linha são do Senado. O PLS 519/2018 já foi derrubado e o PL 271/2022, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que permite o funcionamento do autosserviço somente aos domingos, feriados e no período noturno, deve ser objeto de consulta pública.

Liminar concedida a rede de postos do Sul do país, permitindo o autosserviço, já foi cassada.

Os autores pretendem recorrer, mas o presidente da Fepospetro argumenta que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a constitucionalidade da proibição. “Judicialmente não é possível reverter essa decisão e, ao menos no momento, para o parlamento está claro que o self-service não reduz preço, aumenta riscos e não traz benefício algum”, esclarece.

Por Cristiane Collich Sampaio