Placas com preços de antes e depois da redução do ICMS

A MEDIDA QUE OBRIGA POSTOS A INFORMAR A DIFERENÇA DE VALOR DOS PRODUTOS COBRADOS ATUALMENTE, EM COMPARAÇÃO A 22 DE JUNHO, JÁ ESTÁ EM VIGOR E VALE PARA TODO O PAÍS.

A fixação de alíquota máxima entre 17% e 18% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis, em lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último 22 de junho, acabou gerando a publicação de um decreto presidencial (11.121/22) que obriga os postos revendedores a informar os valores entre os preços de antes e depois da redução do imposto.

De acordo com o Palácio do Planalto, o objetivo foi oferecer ao consumidor um instrumento de transparência que o permita identificar, de maneira fácil, rápida e prática, os postos que estão comercializando combustíveis com menores preços e, portanto, decidir onde abastecer o seu veículo.

O decreto define que o posto deve usar como parâmetro de comparação de preços a data de 22 de junho, um dia antes de o presidente sancionar a lei que fixou o teto das alíquotas, e que a comunicação deve ser “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, mas não determina a forma e nem as medidas das placas.

Mas, diante da possibilidade de abordagem da fiscalização, o Sincopetro, após entendimento com a Fecombustíveis e demais sindicatos de revendedores do país, disponibilizou um modelo padrão de painel, que foi submetido e aprovado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).

De acordo com as orientações recebidas dos referidos órgãos, a placa deve medir 420mmx594mm (tamanho A2) e deverá ser afixada em local visível ao consumidor.

Apesar de um grande número de colunas (veja imagem), o único espaço a ser preenchido pelo revendedor é a primeira coluna, referente aos preços de venda que estavam sendo praticados no posto em 22/06/2022. A medida vale até o final deste ano.

O modelo está disponível para download no site do Sincopetro (www.sincopetro.org.br).

Orientação

Importante dizer que o modelo divulgado anteriormente pelo Sincopetro está correto e continua valendo.

Caso o revendedor já tenha providenciado a placa seguindo aqueles moldes, não precisa fazer a substituição. A padronização e alinhamento com as demais entidades da revenda, conforme destacou o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia, foi apenas para facilitar o entendimento da fiscalização, em caso de visita ao estabelecimento.

Zeca ressalta ainda a importância de o revendedor se manter alinhado às determinações da legislação também referente ao Código de Defesa do Consumidor, visto que a fiscalização do Procon está atuante nas ruas.

Por Denise de Almeida