Erros de vazão nas bombas medidoras têm tolerância de 100 ml

Está em vigor desde o início do mês de julho, a portaria Inmetro (227/22) que determinou o retorno do limite de tolerância para o erro de volume das bombas medidoras de combustível para +/- 0,5%, ou seja, 100 ml.

A medida foi resultado de um árduo trabalho das entidades sindicais da revenda, incluindo o Sincopetro, que fez com que o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) voltasse atrás e aceitasse os critérios antigos e padrões adotados internacionalmente.

Para entender melhor Em abril, o Inmetro já tinha atendido à reivindicação dos revendedores, com a republicação de portaria (159/22) que ampliou o prazo para troca de bombas medidoras de combustíveis para fins de adequação às novas tecnologias de certificação. Mas, faltava ainda restabelecer a tolerância quanto aos erros máximos admissíveis, passando de -0,5 a 0,3% para +/- 0,5%.

Diante disso, as entidades sindicais da revenda se reuniram com o órgão regulador, justificando tecnicamente que a redução do limite de erro de -60ml era inadequada e injusta e, por isso, reivindicavam a necessidade de retornar aos níveis anteriores de tolerância.

Assim, no final de maio, o Inmetro publicou nova portaria (227/22) em substituição à portaria 159/22, retornando ao limite anterior de tolerância para erros de volume nas bombas, que voltou a ser de +/- 0,5%, para entrar em vigor a partir de 1º de julho.

Por Denise de Almeida