LMC: apuração e preenchimento continuam sendo obrigação diária

DESDE OUTUBRO, SUA ESCRITURAÇÃO PODE SER POR MEIO DIGITAL, MAS A APURAÇÃO E O PREENCHIMENTO AINDA DEVEM SER FEITOS DIARIAMENTE, SOB PENA DE O REVENDEDOR RECEBER MULTA DE ATÉ R$ 1 MILHÃO PELA INFRAÇÃO

Com a entrada em vigor de nova resolução ANP, em outubro do ano passado, ficou facultada ao revendedor a forma de preenchimento do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC). Agora, além do formato impresso, o documento pode ser escriturado também por meio digital. Nesse caso, sua impressão só será necessária em caso de notificação pela própria ANP ou pelos órgãos fiscalizadores conveniados.

A nova regra, além de redução de custos e otimização do tempo, trouxe praticidade e modernidade no preenchimento do documento, mas pode ter gerado também certa displicência/desatenção por parte do revendedor, que acaba por não realizar a escrituração diária, que continua obrigatória.

De acordo com o escritório jurídico trabalhista Monticelli Breda, que trabalha em parceria com o Sincopetro, o LMC é um importante documento em um posto, já que, como o próprio nome diz, nele é registrada toda a movimentação dos combustíveis, como compra, venda, estoque etc. Tais dados são utilizados para cálculo de arrecadação de impostos, como o ICMS, por exemplo; e a ausência desses registros pode acarretar em pesadas multas ao revendedor.

VARIAÇÕES DE ESTOQUE

Além da entrada e saída de combustíveis, continua obrigatório o lançamento de informações como vazamentos, perdas, desvios e roubos, inclusive diferenças de estoques superiores a 0,6% sem a respectiva comprovação legal de movimentação comercial, cuja apuração deve ser feita pelo próprio revendedor.

Segundo o departamento, a nova norma não prevê prazo para adequação do LMC, caso seja escriturado com erros ou rasuras. Isso significa que, se os órgãos fiscalizadores encontrarem qualquer incorreção em seu preenchimento, poderão, de pronto, imputar penalidades ao revendedor. Seja ele escriturado eletrônica ou manualmente, o LMC deve ser um livro com informações precisas e fidedignas à movimentação dos combustíveis. Quaisquer informações equivocadas constituem prova evidente de infração, tendo como punição multas cujos valores podem chegar a R$ 1 milhão.

Por fim, uma vez escolhida a forma de preenchimento, esta deve ser mantida pelo revendedor. Além disso, para efeito de fiscalização, ele deve manter os registros diários de todos os combustíveis referentes à movimentação dos últimos seis meses, acompanhados das respectivas notas fiscais de compra, bem como manter arquivado o LMC escriturado por pelo menos cinco anos, seja em papel ou digital.

Caso tenha alguma dúvida no preenchimento do LMC, o departamento jurídico trabalhista do Sincopetro está à disposição dos revendedores associados, de segunda a sexta, das 9h às 12h.

O Sincopetro dispõe também de um serviço exclusivo e gratuito para esclarecimento de dúvidas sobre assuntos contábeis e fiscais, por meio da parceria com a Plumas Contábil. O plantão acontece toda segunda-feira, das 10h às 17h.

É necessário agendar com antecedência.

Por Denise de Almeida