Revendedores devem estar atentos às exigências de entrega das DMRs

Obrigatória aos revendedores desde 2021, a Declaração de Movimentos de Resíduos (DMR) é um documento exigido pela Cetesb em atendimento à portaria 280/20, do Ministério do Meio Ambiente e tem o objetivo de monitorar e controlar a geração, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e líquidos perigosos. O envio é obrigatório e deve ocorrer trimestralmente dentro do mês subsequente ao período a ser reportado, por meio do sistema SIGOR MTR, plataforma de gerenciamento de geração dos resíduos. Para tal, o revendedor deve se cadastrar com login e senha, e a cada chegada do caminhão, preencher o documento de controle de manifesto de transporte de resíduos (MTR), conforme os resíduos a serem retirados.

Entre os resíduos que devem ser declarados na DMR estão as embalagens, filtros, EPIs, papel contaminado, resíduos de limpeza da caixa separadora e óleo queimado.

De acordo com a arquiteta Sandra Huertas, da FS Consultoria, que coordena o departamento de meio ambiente do Sincopetro, é importante também os revendedores estarem atentos ao lançamento dos dados, que devem ser idênticos ao relatório anual de atividades potencialmente poluidoras (RAPP). Ela ressalta que, para a revalidação da licença de operação (LO), é exigida a apresentação das DMRs trimestrais, bem como o Cadri coletivo dentro da validade, inclusive do óleo queimado caso a empresa de coleta não faça parte da logística reversa.

Como dito, a DMR é elaborada por trimestre e o preenchimento é disponibilizado durante o mês seguinte ao trimestre encerrado.

Fique atento aos próximos prazos em 2023:

DMR 3º trimestre (jul/ago/set) – enviar até 31/10/23.

DMR 4º trimestre (out/nov/dez) – enviar até 31/01/24.

Em caso de dúvida ou melhor organização dos referidos documentos, os revendedores associados ao Sincopetro podem contar com a orientação do Departamento de Arquitetura, Meio Ambiente e SST, sob a coordenação da FS Consultoria.

Por Denise de Almeida