O QUE ESPERAR EM 2024

 O NOVO ANO SE INICIA COM A REONERAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS E MAIS BIODIESEL NO DIESEL, E TEM EM SEU HORIZONTE A REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA DOS COMBUSTÍVEIS.

No primeiro dia de 2024 o PIS/Cofins integral voltou a incidir sobre o diesel, com impacto médio de R$ 0,33/l sobre o preço. Já em 1º de fevereiro foi a vez do ICMS monofásico provocar nova alta, desta vez abrangendo diesel (R$ 0,12/l) e gasolina (R$ 0,15/l), além do GLP. Mas também o etanol teve aumento de preços.

Porém, as alterações nos custos dos combustíveis para o revendedor e o consumidor não param por aí. Como lembra Murilo Barco, diretor da Valêncio Pricing, no dia 1º de março entrou em vigor o aumento do percentual de biodiesel adicionado ao diesel de 12% para 14%. O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) também definiu nova elevação desse percentual, para 15%, em março de 2025.

MURILO-BARCO
Murilo Barco, diretor da Valêncio Princing

Para Barco, “como o biodiesel sofre variações de custos de acordo com a região do país, ainda não temos precisão quanto ao impacto real sobre o custo do diesel, mas levando em consideração os preços praticados em dezembro passado, estimamos aumento médio de aproximadamente R$ 0,04/l”.

MAIS INCÓGNITAS

No entanto, há mais incógnitas na equação dos preços. “Apostar em estabilidade de preços do petróleo é sempre como dar um tiro no escuro, pois ninguém prevê uma guerra, uma pandemia, um navio encalhado em algum canal importante. Fatores como esses estão fora de qualquer análise que possa ser feita, mas existe a perspectiva de que o preço do tipo Brent fique na casa dos U$ 94,00/barril, principalmente após os cortes efetuados pela Opep+”, sinaliza.

Ele espera que o revendedor tenha se precavido financeiramente para os aumentos de custos deste início de ano, mas vai além ao ressaltar as constantes mudanças que ocorrem no mercado de combustíveis e a importância de estar atento a notícias e à evolução tecnológica: “mais do que nunca, vivemos a era da tecnologia e da informação, e estar preparado para mudanças é de extrema importância para o segmento, como ter acesso a informação rápida e confiável, e, ao mesmo tempo, conseguir mensurá-las adequadamente.”

COMBUSTÍVEIS E REFORMA TRIBUTÁRIA

Entretanto, o mercado ainda aguarda, cauteloso, as definições, em lei complementar, sobre a tributação dos combustíveis.

“Após a promulgação da reforma tributária, o congresso e o executivo precisarão agora editar leis complementares para adequar a tributação para o segmento de combustíveis, e que continuará a ter impostos monofásicos por valores ad rem, ou seja, valores definidos em R$/l, tanto para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) quanto para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)”, avalia o diretor da Valêncio. Ele também assinala a criação do Imposto Seletivo, com incidência na produção e importação de petróleo, também a ser regulamentado por lei complementar. Além disso, acrescenta que a cobrança dos novos impostos seguirá ocorrendo na origem, como já acontece hoje para maioria dos combustíveis, exceto o etanol. “De fato, a reforma tributária só terá vigência a partir de 2027, com a primeira implementação da CBS, e total migração dos impostos para a nova estrutura em 2032, com a implementação total o IBS”, destaca.

GRUPOS DE TRABALHO SEM PARTICIPAÇÃO DO MERCADO

Os trabalhos de regulamentação devem se iniciar em breve. No dia 11 de janeiro, por meio da Portaria nº 34/2024 do Ministério da Fazenda, o Governo criou o PAT-RTC (Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo), com a instituição de grupos técnicos para subsidiar a regulamentação da reforma tributária, incluindo as atividades com combustíveis. Os grupos terão 60 dias, a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização, para concluir suas atividades.

O setor está bastante apreensivo com as conclusões do grupo que detalhará o regime tributário dos combustíveis, que será constituído, exclusivamente por membros do poder público. O PAT-RTC não contempla a participação efetiva de entidades do mercado, que muito poderiam contribuir nessa tarefa, ainda que não proíba o convite a especialistas e representantes de órgãos e entidades para colaborar no debate. Porém os convidados não terão direito a voto.

POR CRISTIANE COLLICH SAMPAIO