COMO A REFORMA TRABALHISTA PODE AFETAR A CATEGORIA DA REVENDA

COM O FIM DA SUA PRINCIPAL FONTE DE SUSTENTAÇÃO ECONÔMICA, O SINCOPETRO ENXUGA SUA ESTRUTURA, PASSANDO A ATENDER, EXCLUSIVAMENTE, OS REVENDEDORES ASSOCIADOS DA ENTIDADE.

Notícias recentes indicam que sindicatos patro­nais tiveram queda de até 80% em sua arreca­dação com o fim do imposto sindical obrigató­rio, em novembro passado. Com o Sincopetro não foi muito diferente. A reforma trabalhista e, com ela, o fim da contribuição sindical compulsória – refe­rendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 29 de junho –, derrubou a receita do sindicato e exigiu a readequação drástica de sua estrutura e despesas ao reduzido orçamento, uma vez que não houve aumen­to do número de contribuições associativas voluntárias por parte da categoria.

“Este ano, tivemos de desativar parte das 15 sub­sedes. O atendimento dos revendedores associados está sendo feito pelos representantes do sindicato, por e-mail e telefone. As visitas pessoais aos postos, que demandem viagens, terão de ser previamente autorizadas”, explica o presidente da entidade, José Alberto (Zeca) Paiva Gouveia. Mas ele ressalta que du­rante este processo de reestruturação os associados também poderão contatar o Serviço de Assistência ao Associado (SAA) na sede do sindicato, em São Paulo, pelo telefone (11) 2109-0600 ou enviar e-mail para contato@sincopetro.org.br.

Zeca acrescenta que também o atendimento jurí­dico teve alterações. Embora os advogados trabalhis­tas continuem atendendo os associados do interior, na sede ocorreram mudanças no horário de atendimento da consultoria jurídico-trabalhista. Os advogados estão à disposição, exclusivamente, dos associados, mediante agendamento prévio, de segunda à sexta, das 9h às 12h.

Já no campo do direito civil e comercial, relacio­nados a defesas perante órgãos de fiscalização, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocom­bustíveis (ANP), e a análise de contratos com distribui­doras, entre outros, o atendimento continua centrali­zado na capital.

 ATENDIMENTO RESTRITO

Cláudia Carvalheiro, advogada do Sincopetro, des­taca que, nesse novo contexto, “para usufruir dos servi­ços do sindicato, o revendedor terá de ser associado; no caso de uma ação etc., o empresário terá de assinar do­cumento se comprometendo a continuar sócio durante todo o trâmite, até o final do processo legal, pois, caso contrário, o advogado responsável renunciará à causa”.

Ela esclarece que enquanto o imposto sindical era obrigatório a instituição falava em nome de toda a categoria de sua base territorial e se sentia na obri­gação de prestar ao menos parte de seus serviços a todos os revendedores, indistintamente, pois, ainda que compulsoriamente, todos contribuíam para a manutenção desses serviços e da estrutura do sindi­cato. “Com seu fim, e as restrições orçamentárias de­correntes disso, o Sincopetro não tem nem condições e nem razões para continuar atendendo os revende­dores não-associados”.

Essa reestruturação foi necessária para que o sindicato continuasse existindo e defendendo, a par­tir de agora, os que, de fato, contribuem para isso, apoiando a entidade e as lutas comuns, com sua par­ticipação e o pagamento da mensalidade.

VITÓRIAS RECENTES

E, por falar em lutas, estas foram muitas, travadas ao longo dos 74 anos do Sincopetro, completados no último dia 26 de março. Como todas as entidades sindicais, também a da revenda nasceu pela necessi­dade de juntar forças em prol de interesses comuns.

Eis alguns exemplos das conquistas recentes:

Saneamento do mercado

As tratativas com o governo de São Paulo, notadamente a Secretaria da Fa­zenda (Sefaz), levaram à assinatura da lei que cassa a inscrição estadual dos postos que cometem fraudes volumé­tricas, da mesma forma que no passado foi sancionada lei que previa a mesma punição em casos de adulteração.

Em paralelo, o sindicato continua trabalhando junto a órgãos de fiscaliza­ção e outras entidades para reprimir ou­tras formas de fraude no setor, que pe­nalizam consumidores e revendedores idôneos e sangram os cofres públicos.

Recuperação do ICMS

Depois de 13 anos de trâmite na Justiça, o Sincopetro ganhou a causa que permite aos associados a recuperação dos valores de ICMS pagos a maior, por conta da substitui­ção tributária, nos últimos 21 anos.

Cooperativas e supermercados

A entidade deu continuidade ao combate à ação de cooperati­vas de consumo e postos de su­permercados, pois também aqui impera a concorrência desleal com os chamados postos de rua.

Batalhas ambientais

O Sincopetro está participando diretamente da retoma­da, na Câmara Ambiental da Cetesb, das discussões sobre renovação da licença ambiental e do acordo de logística re­versa, adequação dos Postos de Abastecimento (PAs) e recu­peração dos vapores.

Contra a verticalização

Grupos de trabalho estimulados pelo sindicato discutem soluções para a prática comercial abusiva de grandes distribuidoras. As companhias dão tratamento diferenciado aos postos si­tuados na mesma região, gerando desequilíbrio de mercado, além de outras irregularidades. A concorrência entre as distribuidoras se dá, na prática, por meio dos postos.

O Sincopetro levou o assunto para análise da Justiça e aguarda decisão.

Novas legislações

As novas legislações – de todas as esferas, federal, estadual muni­cipal – que afetam direta ou indire­tamente a revenda contaram com a ativa participação da entidade na sua elaboração, para que os in­teresses dos revendedores fossem devidamente preservados.

Imagem preservada

Finalmente, no dia 16 de março último, a ANP passou a divulgar a composição dos preços dos combustíveis em seu portal. A estrutura publicada mostra os preços em cada um dos elos da cadeia, da produção até a comercia­lização, incluindo custos com transporte, tributos e mar­gens, e o peso de cada item no preço final ao consumidor.

Essa reivindicação do Sincopetro, para preservar a imagem da categoria, foi expressa em campanhas de esclarecimento à população (‘Basta!’, ‘Estamos de luto’, ‘Porque a gasolina está tão cara’) e inúmeras reporta­gens; buscava tirar da revenda a responsabilidade pela elevação dos preços, já que parte dos consumidores atri­buía aos postos a culpa pelos aumentos. As críticas aos revendedores haviam se tornado especialmente contun­dentes com a sistemática de preços adotada pela Petro­bras, atrelada à oscilação dos valores internacionais do petróleo e derivados.

No bojo dessa luta, um dos principais focos estava no enorme peso representado pelos impostos na for­mação dos preços.

E tem mais: discussão da Convenção Coletiva de Trabalho com os sindicatos dos trabalhadores; prorrogação do prazo para substituição das provetas de testes; oferta de veículos, de equi­pamentos e seguro obrigatório para funcionários com preços reduzidos para associados. Sem contar o atendimento e escla­recimentos de dúvidas nos diferentes departamentos da enti­dade e, o já citado, atendimento jurídico.

No Brasil, sindicato é definido como uma agremiação apar­tidária, fundada para a defesa dos interesses co­muns de categorias econômicas ou laborais na respectiva base territorial. Hoje, para cumprir sua função, a entidade está presente e atua, como re­presentante dos revendedores de sua base terri­torial, nos seguintes órgãos: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Instituto Nacional de Metrologia, Quali­dade e Tecnologia (Inmetro), Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), Minis­tério Público do Trabalho, prefeituras da sua base territorial, Fundação Procon-SP e Secretaria da Fa­zenda do estado de São Paulo (Sefaz-SP).

Seria possível imaginar, cada revendedor, isoladamente, buscando resolver sozinho todas essas questões e estar presente em todos esses órgãos? Teria acesso às instituições? Seria ouvi­do? E enfrentar a distribuidora que o discrimina perante a concorrência?

Para defender os interesses dos revendedores em todos esses campos o Sincopetro necessita ter uma estrutura mínima, composta por profissio­nais capacitados.

Vale, então, refletir se o valor pago a título de contribuição sindical não vale a pena.