PARA ONDE VAMOS?
Esse é o efeito da verticalização, a concorrência das distribuidoras com o uso da revenda como instrumento. Uma companhia elege este ou aquele posto, que está ou bem localizado ou possui galonagem alta, e somente para este vende produtos a preços menores, sem exigir contrapartida. Isso, sem levar em conta que, para elevar vendas e, até mesmo, tentar cooptar o revendedor independente visando à assinatura de contrato comercial de exclusividade, distribuidoras vendem combustíveis para postos bandeira branca com preços inferiores aos praticados aos postos da bandeira instalados na mesma região.
Aliás, é justamente a prática de preços discriminatórios por essas empresas talvez o principal ponto da ação civil pública ajuizada pelo Sincopetro e outros sindicatos da revenda do estado de São Paulo. A prática comercial abusiva de grandes distribuidoras, que oferecem tratamento diferenciado a postos situados em uma mesma região, produz desequilíbrio de mercado, e pode estimular outras irregularidades, como adulteração de produtos e sonegação de tributos, até por questão de sobrevivência.
Caberia à ANP ter tomado essa iniciativa, uma vez que a Lei nº 9.478/97 delegou à agência a incumbência de comunicar aos órgãos do direito econômico fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica, para que adotem as providências cabíveis. A Lei no 12.529/11 assim descreve essas infrações:
» limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
» dominar mercado relevante de bens ou serviços;
» aumentar arbitrariamente os lucros;
» exercer de forma abusiva posição dominante.
Será que algumas dessas atitudes caracterizam a relação das distribuidoras com a revenda, hoje?
É possível que recente minuta da ANP, que se encontra em consulta pública desde 20 de agosto, venha a coibir abusos como esses. A proposta é tornar transparente a estrutura de preços e os valores praticados no setor, exigindo que cada agente da indústria do petróleo – produtor, importador, distribuidora e revendedor – divulgue esses dados de acordo com região e cliente.