PARA ONDE VAMOS?

Esse é o efeito da verticalização, a concorrência das distribuidoras com o uso da revenda como ins­trumento. Uma companhia elege este ou aquele posto, que está ou bem localizado ou possui galo­nagem alta, e somente para este vende produtos a preços menores, sem exigir contrapartida. Isso, sem levar em conta que, para elevar vendas e, até mesmo, tentar cooptar o revendedor independen­te visando à assinatura de contrato comercial de exclusividade, distribuidoras vendem combustíveis para postos bandeira branca com preços inferiores aos praticados aos postos da bandeira instalados na mesma região.

Aliás, é justamente a prática de preços discrimi­natórios por essas empresas talvez o principal ponto da ação civil pública ajuizada pelo Sincopetro e ou­tros sindicatos da revenda do estado de São Paulo. A prática comercial abusiva de grandes distribuidoras, que oferecem tratamento diferenciado a postos si­tuados em uma mesma região, produz desequilíbrio de mercado, e pode estimular outras irregularidades, como adulteração de produtos e sonegação de tribu­tos, até por questão de sobrevivência.

Caberia à ANP ter tomado essa iniciativa, uma vez que a Lei nº 9.478/97 delegou à agência a in­cumbência de comunicar aos órgãos do direito eco­nômico fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica, para que adotem as provi­dências cabíveis. A Lei no 12.529/11 assim descreve essas infrações:

» limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

» dominar mercado relevante de bens ou serviços;

» aumentar arbitrariamente os lucros;

» exercer de forma abusiva posição dominante.

Será que algumas dessas atitudes caracterizam a relação das distribuidoras com a revenda, hoje?

É possível que recente minuta da ANP, que se encontra em consulta pública desde 20 de agos­to, venha a coibir abusos como esses. A propos­ta é tornar transparente a estrutura de preços e os valores praticados no setor, exigindo que cada agente da indústria do petróleo – produtor, im­portador, distribuidora e revendedor – divulgue esses dados de acordo com região e cliente.