Revendedor deve contratar laboratório para analisar combustíveis
A exigência é do novo programa de monitoramento da qualidade dos combustíveis da ANP.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em meados de junho, resolução (790/19) que instituiu o novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC).
Com a mudança, todos os postos revendedores do país, assim como todas as distribuidoras e TRRs, passam a ter os produtos monitorados. Cada distribuidora terá amostras coletadas, obrigatoriamente, pelo menos uma vez ao mês e cada posto e cada TRR, pelo menos uma vez por semestre.
Contudo, as novas regras estabelecem que, para realizar todo o processo determinado pelo Programa, os revendedores devem contratar laboratórios às suas próprias expensas. Ainda de acordo com a resolução, será a ANP quem realizará as licitações para definição dos laboratórios aptos a participarem do programa.
A agência informou que manterá a supervisão do PMQC, realizando o sorteio dos postos, TRRs e distribuidoras a serem monitorados, além de estabelecer requisitos técnicos mínimos dos laboratórios independentes de monitoramento e a realização anual de programas interlaboratoriais obrigatórios com os vencedores das licitações.
A nova resolução alterou várias das normativas existentes no programa até então em vigor. Assim, os agentes econômicos que não estiverem adimplentes com o monitoramento não poderão exercer suas atividades, além de outras sanções cabíveis.
A ANP divulgará em seu site a lista e a frequência de análises dos postos visitados e que tenham tido resultados conformes dos seus combustíveis.
O projeto piloto do novo PMQC se iniciará nos estados não cobertos atualmente pelo monitoramento do PMQC, tendo sido indicados o estado de Goiás e o Distrito Federal.
Por Denise de Almeida