PLACA DO DISQUE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRAS MULHERES É OBRIGATÓRIA NOS POSTOS

 Desde 2014, um decreto do governo do estado de São Paulo obriga es­tabelecimentos comerciais de qualquer natureza, inclusive postos de com­bustíveis, a afixar placas de sinalização divulgando o número de telefone do Disque Denúncia de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher.

A lei estabelece que as placas devem seguir o formato A3 (297 mm de largura por 420 mm de altura) com os seguintes dizeres: “VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE – DISQUE 180.”

Os estabelecimentos que descumprirem as exigências poderão sofrer sanções, como advertências e até multas.

Para os postos instalados na capital, uma segunda lei, de caráter mu­nicipal, promulgada ano passado, também determina que os postos sinalizem a divulgação do Disque Denúncia da violência contra a mulher. Porém, não define o padrão nem formato. Diante disso, o Sin­copetro encaminhou ofício à prefeitura de São Paulo questionando a duplicidade das leis e das placas, mas permanece sem resposta até o momento.

Para que os associados não fiquem irregulares perante a fiscalização, o Sincopetro preparou mode­los da respectiva placa, que estão disponíveis no site www.sincopetro.org.br

Para mais informações, entre em contato com o Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600. (DA)