Como gerenciar as áreas contaminadas do posto
O PROCEDIMENTO EXIGIDO PELA CETESB É EXTREMAMENTE TÉCNICO E REQUER A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.
Nos últimos anos, o mercado ambiental para atendimento e cumprimento das normas de gerenciamento de áreas contaminadas em postos de combustíveis vem sofrendo constantes transformações e exigindo, com isso, atualização e qualidade nos serviços prestados pelas empresas. Por isso, no início de 2017, a Cetesb, órgão ambiental do estado de São Paulo, optou por estabelecer um procedimento único para o gerenciamento de áreas contaminadas.
Os consultores Sandra Huertas, da FS Consultoria, que presta serviços para o departamento de meio ambiente do Sincopetro, e Alexandre Maximiano, da Monterey Tecnologia Ambiental, destacam que o Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) pode ser dividido em duas etapas – a de identificação das áreas contaminadas e a de reabilitação destas áreas –, ambas bastante complexas, tanto na análise e investigação, quanto no monitoramento e remediação.
Segundo explicam, o procedimento exigido hoje pela Cetesb é extremamente detalhado e técnico. “O processo do GAC é longo, custoso e demanda interface contínua com a Cetesb. Sem um acompanhamento especializado e um trabalho de qualidade por parte da prestadora de serviço contratada, é bem possível que o empresário se perca nos prazos e nas obrigações, sob pena de sofrer multas e ter de arcar com custos imprevistos”, alertam.
CUIDADOS NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Os consultores ressaltam que a empresa contratada executará coleta de amostras de solo, água subterrânea, instalação de poços de monitoramento e realização de sondagens ambientais, atividades que requerem profissionais especialistas e treinados. Por isso, eles enumeram alguns pontos a serem observados pelo revendedor na hora da contratação da empresa que vai realizar o serviço:
Exigir cópia atualizada da certidão do CREA da empresa, verificar a experiência técnica da empresa solicitando comprovação do Acervo Técnico de projetos já realizados, solicitar a Anotação de Capacidade Técnica (ACT) de três projetos, assinadas pelos clientes que já contrataram os serviços;
- Avaliar a capacidade e currículo da equipe técnica contratada, solicitando uma cópia do CAT emitido pelo CREA do profissional que será responsável pelo projeto;
- Criar histórico da situação do posto, arquivando laudos, solicitações, advertências, autuações enviadas pelo órgão ambiental e até os Avisos de Recebimento (AR) do correio que comprovem as datas de atendimento aos prazos;
- Exigir assinatura de contrato entre o posto e a empresa.
Por fim, o revendedor deve ter claro que os protocolos de cada relatório técnico de GAC junto à Cetesb são de sua responsabilidade. Sendo assim, é fundamental que a empresa contratada o oriente e preencha toda a documentação exigida pelo órgão.
Em caso de dúvida, o revendedor pode contatar o departamento de meio ambiente do Sincopetro, que mantém plantão de atendimento sobre este e outros procedimentos ambientais. Ligue para (11) 2109-0600 e agende seu horário.
Por Denise de Almeida