Como gerenciar as áreas contaminadas do posto

O PROCEDIMENTO EXIGIDO PELA CETESB É EXTREMAMENTE TÉCNICO E REQUER A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.

Nos últimos anos, o mercado ambien­tal para atendimento e cumprimento das normas de gerenciamento de áreas conta­minadas em postos de combustíveis vem sofrendo constantes transformações e exigindo, com isso, atualização e qualidade nos serviços prestados pelas empresas. Por isso, no início de 2017, a Cetesb, órgão am­biental do estado de São Paulo, optou por estabelecer um procedimento único para o gerenciamento de áreas contaminadas.

Os consultores Sandra Huertas, da FS Consultoria, que presta serviços para o departamento de meio ambiente do Sincopetro, e Alexandre Maximiano, da Monterey Tecnologia Ambiental, desta­cam que o Gerenciamento de Áreas Con­taminadas (GAC) pode ser dividido em duas etapas – a de identificação das áre­as contaminadas e a de reabilitação des­tas áreas –, ambas bastante complexas, tanto na análise e investigação, quan­to no monitoramento e remediação.

Segundo explicam, o procedimento exigido hoje pela Cetesb é extremamen­te detalhado e técnico. “O processo do GAC é longo, custoso e demanda interfa­ce contínua com a Cetesb. Sem um acom­panhamento especializado e um trabalho de qualidade por parte da prestadora de serviço contratada, é bem possível que o empresário se perca nos prazos e nas obri­gações, sob pena de sofrer multas e ter de arcar com custos imprevistos”, alertam.

CUIDADOS NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Os consultores ressaltam que a empresa contratada executará coleta de amostras de solo, água subterrânea, instalação de poços de monitoramento e realização de sondagens ambien­tais, atividades que requerem profissionais especialistas e treinados. Por isso, eles enumeram alguns pontos a serem observados pelo revendedor na hora da contratação da empresa que vai realizar o serviço:

Exigir cópia atualizada da certidão do CREA da empresa, verificar a experiência técnica da empresa solicitando comprovação do Acervo Técnico de projetos já realizados, solicitar a Anotação de Capacidade Técnica (ACT) de três projetos, assinadas pelos clientes que já contrataram os serviços;

  • Avaliar a capacidade e currículo da equipe técnica contratada, solicitando uma cópia do CAT emitido pelo CREA do profissional que será responsável pelo projeto;
  • Criar histórico da situação do posto, arquivando laudos, solicitações, adver­tências, autuações enviadas pelo órgão ambiental e até os Avisos de Recebi­mento (AR) do correio que comprovem as datas de atendimento aos prazos;
  • Exigir assinatura de contrato entre o posto e a empresa.

Por fim, o revendedor deve ter claro que os protocolos de cada relatório técnico de GAC junto à Cetesb são de sua responsabilidade. Sendo assim, é fundamental que a empresa contratada o oriente e preencha toda a documentação exigida pelo órgão.

Em caso de dúvida, o revendedor pode contatar o departamento de meio ambiente do Sin­copetro, que mantém plantão de atendimento sobre este e outros procedimentos ambientais. Ligue para (11) 2109-0600 e agende seu horário.

Por Denise de Almeida