Vende cigarros?

Atenção para as novas regras em vigor!

As regras na venda de cigarros em lojas de conveniência e no comércio em geral pre-veem novas adequações até o dia 25 de maio, quando deverão ser colocados, em local visível, cartazes com advertências sanitárias do tipo ‘Você envelhece’, ‘Você sofre’, ‘Você morre’, ‘Perigo: Produto tóxico’ e também da mensagem de proibição de venda a menor de 18 anos. Tudo em uma única peça conforme modelo especificado na resolução RDC 213/2018 da Anvisa (Agência Nacio-nal de Vigilância Sanitária).

De acordo com o artigo 6º da lei, o conjunto gráfico composto pela advertência sanitária padrão, advertência sanitária e a mensagem de proibição de venda a menor de dezoito anos, ocupará, no mí-nimo, 20% da área de cada uma das faces visíveis ao público dos expositores ou mostruários no local de venda, sendo que a advertência sanitária pa-drão deve ocupar 70% da área do conjunto gráfico; a advertência com a frase ‘Perigo: Produto Tóxico’ ocupará outros 25% do espaço; e a mensagem de proibição de venda a menor de dezoito anos ocupa os 5% restantes da área do conjunto gráfico. Sempre seguindo as determinações para tamanhos de letras e cores, especificadas na legislação.

Em vigor desde 2018, a legislação vem estipu-lando prazos de adequação escalonados. No ano passado, ficou proibido o uso de cartazes, pôsteres e painéis com luz direcionada para dar destaque aos produtos em vitrines, nem usar recursos de so-norização e movimento.

Para maio de 2020, a norma determina que os mostruários de cigarro devem ficar apenas na par-te interna dos estabelecimentos e expostos o mais distante possível de balas, gomas de mascar, bom-bons, chocolates e brinquedos, de modo a não faci-litar a visibilidade por crianças e adolescentes.

A resolução proíbe, ainda, o condicionamento da venda de produtos para fumar, como cinzeiros ou isqueiros, à compra de tabaco ou derivados; a comercialização pela internet de produtos do gê-nero e a distribuição de brindes ou amostras grátis.

Para saber mais detalhes sobre a exposição correta das advertências sanitárias em seu estabelecimento, entre em contato com o Sincopetro (11) 2109-0600.

Por Denise de Almeida