NOVAS REGRAS PARA EXPOSIÇÃO DE CIGARROS EM PONTOS DE VENDA

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou resolução com regras mais rígidas para exposição de produtos derivados do tabaco nos pontos de venda. O texto atualiza algumas normas, como a de que os mostruários devem ficar apenas na parte interna dos estabelecimentos acompanha­dos das advertências sanitárias, da mensagem de proibição de venda a menor de 18 anos e das respec­tivas tabelas de preços, que deverão conter somente os nomes das marcas dos produtos.

A medida proíbe também o uso de cartazes, pôsteres e painéis com luz direcionada para dar desta­que aos produtos em vitrines, nem usar recursos de sonorização e movimento.

Aliás, nos últimos meses, a Vigilância Sanitária tem intensificado a fiscalização nos estabelecimentos do estado de São Paulo. Por isso, vale lembrar da proibição expressa em lei federal e estadual de fumar em locais fechados de toda espécie e mesmo em áreas em que o ambiente esteja apenas parcialmente fechado por parede, divisória, teto ou até toldo, onde haja permanência ou circulação de pessoas. A norma estabelece multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão e até a possibilidade de cassação de licença de funcionamento para o estabelecimento que descumprir a medida. Os fumantes não são punidos.

O Sincopetro fornece gratuitamente aos seus associados adesivo da lei antifumo e aconselha os revendedores a orientarem clientes e colaboradores sobre a norma, bem como disponibilizar o formu­lário para eventuais denúncias de descumprimento da lei. (DA)