AÇÃO PROMOVIDA PELO SINCOPETRO DÁ GANHO DE CAUSA PARA A REVENDA

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    por Denise de Almeida

POSTOS DE SÃO PAULO QUE COMPROVAREM ICMS RECOLHIDO A MAIOR NOS ÚLTIMOS 22 ANOS PODERÃO RECEBER VALORES QUE ULTRAPASSAM MILHÕES DE REAIS.

No final de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal), a partir de uma Ação Direta de Inconstitu­cionalidade, decidiu que catego­rias submetidas à substituição tributária, como a indústria de bebidas, pneus, con­cessionárias e postos de combustíveis, poderiam requerer a recuperação da di­ferença de ICMS – pago por substituição tributária – em casos em que o produto tivesse sido vendido abaixo do valor es­timado pela Secretaria da Fazenda para calcular o valor do referido imposto.

Com isso, uma ação judicial coletiva proposta pelo Sincopetro em 2005, que pleiteava justamente o recebimento desta diferença, voltou a ganhar corpo e repercussão geral no meio jurídico.

A decisão do STF transitou em julga­do em agosto do ano passado e, desde então, o Sincopetro vem se preparando e orientando os revendedores na juntada de documentos – basicamente LMC, no­tas fiscais de compra e cupons de saída – para poder receber os valores devidos, que pode ultrapassar R$ 1 milhão, segun­do cálculos de alguns revendedores.

Para entender melhor o caso, é preciso voltar a 1996, quando os combustíveis ain­da eram tabelados pelo Governo. Naquela época, como o preço de venda era sabido, calcular o valor do ICMS – então recolhido por substituição tributária, ou seja, reco­lhido anteriormente à venda final do pro­duto ao consumidor – era simples e exato.

Porém, após a liberação dos preços, o Governo passou a definir um preço mé­dio, hipotético, de venda do combustível ao consumidor para poder calcular o re­colhimento do valor do ICMS. Na maioria dos casos, entretanto, esse valor, chama­do ‘pauta’, era muito acima do preço pra­ticado nas bombas pelos revendedores.

E foi aí, então, que o Sincopetro contratou, em 2005, o escritório de ad­vocacia Monteiro e Monteiro para pro­por a ação coletiva na Justiça.

Com o resultado, agora, os revende­dores da base territorial do Sincopetro podem recuperar a diferença do ICMS pago a maior dos últimos 22 anos, desde a liberação dos preços dos com­bustíveis. Precisarão apenas comprovar que seu valor de venda na bomba era inferior à pauta do ICMS no período.

A sócia do escritório, advogada Ana Karina, e sua equipe, juntamente com a advogada chefe do Sincopetro, Cláu­dia Carvalheiro, estão fazendo reuniões constantes com revendedores em todo o estado de São Paulo para explicar detalhes de como será a recuperação dos valores, bem como quais são os documentos necessários para a ação de cumprimento da sentença. Eles res­saltam que não será feita aproximação nem estimativa de valores, por isso, é fundamental que a documentação ne­cessária esteja completa e em dia.

A sentença beneficia todos os 6,5 mil postos localizados na base territo­rial do Sincopetro, desde que sejam associados, mesmo que recentes.

Caso tenha interesse em saber mais sobre o tema, inscreva-se para parti­cipar das reuniões que voltarão a ser promovidas pelo Sincopetro, a partir de setembro. O calendário será oportuna­mente divulgado pela entidade.

Para mais informações, ligue para o sindicato pelo telefone (11) 2109-0600.