AÇÃO PROMOVIDA PELO SINCOPETRO DÁ GANHO DE CAUSA PARA A REVENDA
- DESTAQUE
por Denise de Almeida
POSTOS DE SÃO PAULO QUE COMPROVAREM ICMS RECOLHIDO A MAIOR NOS ÚLTIMOS 22 ANOS PODERÃO RECEBER VALORES QUE ULTRAPASSAM MILHÕES DE REAIS.
No final de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal), a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, decidiu que categorias submetidas à substituição tributária, como a indústria de bebidas, pneus, concessionárias e postos de combustíveis, poderiam requerer a recuperação da diferença de ICMS – pago por substituição tributária – em casos em que o produto tivesse sido vendido abaixo do valor estimado pela Secretaria da Fazenda para calcular o valor do referido imposto.
Com isso, uma ação judicial coletiva proposta pelo Sincopetro em 2005, que pleiteava justamente o recebimento desta diferença, voltou a ganhar corpo e repercussão geral no meio jurídico.
A decisão do STF transitou em julgado em agosto do ano passado e, desde então, o Sincopetro vem se preparando e orientando os revendedores na juntada de documentos – basicamente LMC, notas fiscais de compra e cupons de saída – para poder receber os valores devidos, que pode ultrapassar R$ 1 milhão, segundo cálculos de alguns revendedores.
Para entender melhor o caso, é preciso voltar a 1996, quando os combustíveis ainda eram tabelados pelo Governo. Naquela época, como o preço de venda era sabido, calcular o valor do ICMS – então recolhido por substituição tributária, ou seja, recolhido anteriormente à venda final do produto ao consumidor – era simples e exato.
Porém, após a liberação dos preços, o Governo passou a definir um preço médio, hipotético, de venda do combustível ao consumidor para poder calcular o recolhimento do valor do ICMS. Na maioria dos casos, entretanto, esse valor, chamado ‘pauta’, era muito acima do preço praticado nas bombas pelos revendedores.
E foi aí, então, que o Sincopetro contratou, em 2005, o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro para propor a ação coletiva na Justiça.
Com o resultado, agora, os revendedores da base territorial do Sincopetro podem recuperar a diferença do ICMS pago a maior dos últimos 22 anos, desde a liberação dos preços dos combustíveis. Precisarão apenas comprovar que seu valor de venda na bomba era inferior à pauta do ICMS no período.
A sócia do escritório, advogada Ana Karina, e sua equipe, juntamente com a advogada chefe do Sincopetro, Cláudia Carvalheiro, estão fazendo reuniões constantes com revendedores em todo o estado de São Paulo para explicar detalhes de como será a recuperação dos valores, bem como quais são os documentos necessários para a ação de cumprimento da sentença. Eles ressaltam que não será feita aproximação nem estimativa de valores, por isso, é fundamental que a documentação necessária esteja completa e em dia.
A sentença beneficia todos os 6,5 mil postos localizados na base territorial do Sincopetro, desde que sejam associados, mesmo que recentes.
Caso tenha interesse em saber mais sobre o tema, inscreva-se para participar das reuniões que voltarão a ser promovidas pelo Sincopetro, a partir de setembro. O calendário será oportunamente divulgado pela entidade.
Para mais informações, ligue para o sindicato pelo telefone (11) 2109-0600.