REVENDEDORES PODERÃO SER PUNIDOS POR ADULTERAÇÃO DE ARLA 32

 A Câmara dos Deputados, em Brasília, analisa projeto de lei (6057/16) que torna crime ambiental a adulteração do Arla 32. Apresentada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), a proposta prevê a inserção, na Lei de Crimes Ambientais, do crime de adulteração para quem fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar a tec­nologia ou substância destinada a reduzir poluição ambiental ou a efetuar a sua medição, como é o caso do Arla 32. Ou seja, além dos adulteradores, todos os agentes da cadeia, inclusive re­vendedores que comercializam o produto, também poderão ser enquadrados no crime, cuja pena poderá variar com prisão de um a quatro anos, e multa.

Desde que existe a obrigatoriedade do uso do aditivo em veículos a diesel fabricados a partir de 2012, tem se tornado comum a sua adulteração, seja com a adição de outras substâncias – até mesmo água – ou instalação de dispositivo no sistema do veículo para que não seja acusada a falta do reagente.

Em ações de fiscalização em São Paulo, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) e equipes da Polícia Civil e Secretaria da Fazenda têm investigado o correto recolhimen­to de impostos, a utilização de matérias-primas inadequadas e a qualidade final do Arla 32 a ser comercializado. “Trata-se de uma fraude praticada com o objetivo de economizar, mas que coloca em risco tanto o meio ambiente quanto a saúde de milhões de brasileiros”, disse o autor do projeto. (DA)