SINCOPETRO OBTÉM LIMINAR CONTRA AUMENTO ABUSIVO DA TAXA DE LICENCIAMENTO CETESB
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Por Denise de Almeida
COM A DECISÃO FAVORÁVEL AOS POSTOS, REVENDEDORES ASSOCIADOS ESTÃO RESPALDADOS ATÉ QUE A AÇÃO SEJA JULGADA EM DEFINITIVO. MAS DEVEM PREENCHER CORRETAMENTE A SOLICITAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL.
O exorbitante reajuste de até 1000% no valor de concessão/renovação da licença ambiental da Cetesb e a redução no seu prazo de validade de cinco para três anos, no final do ano passado, foi um golpe duro para os revendedores, que passaram a arcar com despesas que, em muitos casos, chegaram a R$ 20 mil reais por posto.
A situação provocou reação imediata das entidades que representam a categoria no estado, primeiramente via Câmara Ambiental do Petróleo, cujas reuniões foram retomadas justamente com o objetivo de propor soluções que sejam de acordo a todos os agentes econômicos do setor.
Diante da irredutibilidade da agência ambiental, o Sincopetro, com a participação dos demais sindicatos da revenda, entrou com mandado de segurança e, no final de maio, a 12ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar aos revendedores, determinando que a Cetesb se abstenha de aplicar as novas regras (contidas no Decreto nº 62.973/2017) para fins de concessão/renovação de suas licenças ambientais.
Com a decisão – válida somente para os postos associados às entidades signatárias do mandado de segurança –, os revendedores podem dar andamento às suas licenças ambientais no prazo estipulado anteriormente, de cinco anos. Porém, para que possam usufruir dos benefícios obtidos com a liminar, no momento da solicitação do licenciamento, feito via Portal do Licenciamento Ambiental, devem se identificar corretamente e apresentar cópia do mandado de segurança e documento que comprove que é associado ao sindicato, e que está com as mensalidades em dia
Segundo a Cetesb, para estes postos, o portal não irá gerar o boleto para pagamento do preço de análise. O boleto será gerado pela agência, após a conferência dos documentos e o registro do check list da SD (Solicitação de Despacho).
A Cetesb ainda orienta que, uma vez no portal, o revendedor com liminar deferida deve selecionar a opção ‘Empreendimento com Liminar Deferida’, no passo de ‘Informações do Empreendimento’ da SD. E ressalta que as SDs abertas sem que o empreendimento tenha marcado essa opção, e que não tiveram seu pagamento realizado, serão canceladas e um novo pedido deverá ser realizado.
O Sincopetro mantém plantão de atendimento e oferece informações detalhadas sobre este e outros procedimentos ambientais. Ligue para (11) 2109-0600 e agende seu horário.