SINCOPETRO OBTÉM LIMINAR CONTRA AUMENTO ABUSIVO DA TAXA DE LICENCIAMENTO CETESB

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    Por Denise de Almeida

COM A DECISÃO FAVORÁVEL AOS POSTOS, REVENDEDORES ASSOCIADOS ESTÃO RESPALDADOS ATÉ QUE A AÇÃO SEJA JULGADA EM DEFINITIVO. MAS DEVEM PREENCHER CORRETAMENTE A SOLICITAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL.

O exorbitante reajuste de até 1000% no valor de concessão/renovação da licença ambiental da Cetesb e a redu­ção no seu prazo de validade de cinco para três anos, no final do ano passado, foi um golpe duro para os revendedores, que passaram a arcar com despesas que, em muitos casos, chegaram a R$ 20 mil reais por posto.

A situação provocou reação imediata das entidades que representam a categoria no estado, primeiramente via Câmara Ambiental do Petróleo, cujas reuniões foram re­tomadas justamente com o objetivo de propor soluções que se­jam de acordo a todos os agentes econômicos do setor.

Diante da irredutibilidade da agência ambiental, o Sincopetro, com a participação dos demais sindicatos da revenda, entrou com mandado de segurança e, no final de maio, a 12ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar aos revendedo­res, determinando que a Cetesb se abstenha de aplicar as novas regras (contidas no Decreto nº 62.973/2017) para fins de concessão/renovação de suas licenças ambientais.

Com a decisão – válida somente para os postos associados às entidades signatárias do manda­do de segurança –, os revendedores podem dar andamento às suas licenças ambientais no prazo estipulado anteriormente, de cinco anos. Porém, para que possam usufruir dos benefícios obtidos com a liminar, no momento da solicitação do licenciamento, feito via Portal do Licenciamento Ambiental, devem se identificar corretamente e apresentar cópia do mandado de segurança e documento que comprove que é associado ao sindicato, e que está com as mensalidades em dia

Segundo a Cetesb, para estes postos, o portal não irá gerar o boleto para pagamento do preço de análise. O boleto será gerado pela agência, após a conferência dos documentos e o registro do check list da SD (Solicitação de Despacho).

A Cetesb ainda orienta que, uma vez no portal, o revendedor com liminar deferida deve selecio­nar a opção ‘Empreendimento com Liminar Deferida’, no passo de ‘Informações do Empreendimen­to’ da SD. E ressalta que as SDs abertas sem que o empreendimento tenha marcado essa opção, e que não tiveram seu pagamento realizado, serão canceladas e um novo pedido deverá ser realizado.

O Sincopetro mantém plantão de atendimento e oferece informações detalhadas sobre este e outros procedimentos ambientais. Ligue para (11) 2109-0600 e agende seu horário.