por Denise de Almeida

Desde o início de abril, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não está mais   autorizando a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)  a contribuintes que apresentem  irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp).  Agora,  além de verificar  a situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda, o Fisco  analisa também a do destinatário da mercadoria,  e não autoriza a emissão se  identificar alguma irregularidade no cadastro das empresas. Com isso, não será mais aceita nenhuma NF-e emitida para destinatários paulistas que  constarem no Cadesp, como empresas com inscrição estadual cassada,  inativas ou  inidôneas.  

Os contribuintes emitentes podem consultar a  regularidade cadastral dos destinatários na  base de dados da Secretaria da Fazenda ou  pela consulta ao Sistema Integrado de  Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). 

Importante ressaltar que, além de São Paulo, outros estados também podem impedir a  emissão de notas  por contribuintes em situações irregulares.  Pois, em setembro do ano  passado, o Conselho  Nacional de Política Fazendária (Confaz) e  a Secretaria da Receita  Federal  estabeleceram que a autorização de uso da NF-e “poderá ser denegada  em  virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada”.

 

Cancelamento em 24 horas ou multa

Paralelamente,  a Sefaz paulista informa que, desde o início do mês de janeiro,  o prazo para solicitar o cancelamento da NF-e passou a ser de 24 horas. Anteriormente,  os  contribuintes podiam cancelar o documento em até sete dias corridos. Agora, passadas as 24 horas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento em até 31  dias, mas, neste caso, o pedido é recepcionado pela secretaria com a indicação de que  está fora do prazo e, portanto, sujeito à multa equivalente a 10% do valor do  documento fiscal.  

  

Alerta para golpe  

A Sefaz paulista aproveita para alertar sobre nova tentativa de golpe no mercado. Segundo o órgão,  notificações falsas referentes ao Programa de Estímulo à Cidadania  Fiscal do Estado de  São Paulo, da Nota Fiscal Paulista, têm sido enviadas a diversos  estabelecimentos, inclusive postos de combustíveis. O objetivo ainda não é claro, já que no  documento não há qualquer pedido ou forma de contato, o  que faz a Fazenda crer que haverá um  segundo contato do grupo responsável pelo envio do  recado.

A Fazenda ressalta ainda que entra em contato com o comerciante apenas  em  duas ocasiões: quando recebe denúncias de que o estabelecimento não  coloca o  CPF  na nota do consumidor e  quando a empresa tem auto de infração  por  desrespeito a  alguma regra do programa.