por Márcia Alves

A Lei 10.130, sancionada em 30 de maio pelo prefeito, revoga a Lei 6.700/02, que proibia a instalação de postos de combustíveis a uma distância mínima de 800 metros de shopping centers, supermercados e hipermercados.

Uma emenda à lei aprovada pelo Legislativo, apresentada pelo vereador Marinho Marte (PPS), flexibilizava essa restrição, propondo a distância mínima de 500 metros entre postos. Mas a emenda foi vetada por Vitor Lippi. Até o fechamento desta edição, a Câmara se preparava para apreciar o veto do prefeito. Caso os vereadores decidam derrubar o veto, então a restrição voltará a fazer parte da legislação.

Segundo o líder do governo na Câmara, o vereador Paulo Mendes (PSDB), a prefeitura considera que a distância de 500 metros entre postos impede a aprovação de novos projetos e empreendimentos na cidade. Mas, de acordo com a oposição, a exclusão da proibição da distância mínima, beneficiaria 16 estabelecimentos em situação irregular, alguns pertencentes a redes de hipermercados ou instalados a menos de 800 metros de outros postos de combustíveis.

Consta que alguns desses postos também são réus no processo que resultou da Operação Pandora, deflagrada pela Delegacia AntiSequestro de Sorocaba e pelo Grupo Especial de Atuação contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público. A operação culminou na acusação de corrupção ativa e passiva de integrantes da prefeitura e de hipermercados.

O presidente regional do Sincopetro, José Marques, rejeita o argumento de livre concorrência, apresentado pela prefeitura. Ele declarou ao Jornal Cruzeiro do Sul, de Sorocaba, que a distância entre postos é uma condição adotada por cidades planejadas. “Estamos pensando no futuro”, afirmou.