por Denise de Almeida
A desaceleração das vendas no mercado de caminhões no início deste ano afetou a distribuição e comercialização do diesel S-50, obrigatório para os motores de veículos pesados fabricados no Brasil a partir de 2012. De acordo com levantamento da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), o número de licenciamentos de caminhões no primeiro bimestre foi 5,2% inferior ao registrado no mesmo período do ano passado.
O resultado imediato para os postos de combustíveis que foram obrigados a adequar seus estabelecimentos para receber o novo combustível foi encalhe e degradação do produto no tanque, com claro prejuízo aos revendedores.
No estado de São Paulo, em um universo de quase 8 mil postos, 281 estão obrigados a comercializar o S-50, de acordo com a Resolução 62/11, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Destes, 209 estão situados na base territorial do Sincopetro.
Para apurar a situação destes revendedores e auxiliar a ANP a mapear as principais dificuldades encontradas no mercado, o Sincopetro está realizando uma ampla pesquisa que objetiva saber, entre outros pontos, volume de compra e venda do produto nos postos que já procederam à adequação e como estão fazendo aqueles que ainda não conseguiram promover a reforma para receber o novo combustível.
O resultado parcial foi enviado à ANP, em meados de abril, e concluiu que do universo dos postos instalados na base territorial do Sincopetro, 12 deles estão fechados; três, desativados; um, com atividades encerradas; três, não conseguiram fazer as adequações; e, 23 ainda estão em procedimento para tal.
Nesse sentido, importante ressaltar que os revendedores que estão obrigados a comercializar o novo diesel ou seja, aqueles que possuam mais bicos abastecedores de óleo diesel do que de gasolina e etanol, e que disponham de, no mínimo, dois bicos abastecedores do produto interligados a mais de um tanque estão sujeitos à pena de multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Por meio da mesma resolução, a ANP também determinou que estes mesmos revendedores devem identificar as bombas abastecedoras de diesel destinadas ao novo combustível, além de atualizar seus dados cadastrais junto ao órgão no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da mudança.
Além de se adequar à legislação, é importante que estes revendedores também promovam, frequentemente, a limpeza e drenagem dos tanques que armazenam o novo combustível, que, por sua composição, se degrada muito rapidamente. Nesse sentido, coletar e guardar a amostra-testemunha do carregamento é a única prova de que o revendedor recebeu o produto dentro (ou fora) das especificações.
No documento enviado à ANP, o Sincopetro sugere que, até que a demanda se equilibre com a oferta do produto, que seja suspensa, apenas neste tipo de diesel, a adição dos 5% de biodiesel; e, para permitir que ele seja consumido por um maior número possível de caminhoneiros e não apenas por aqueles que dirigem veículos que só rodam com o S-50, que seus preços sejam equalizados.