• CLIPPING
    por Márcia Alves

 

 

Postos devem exigir selo do Inmetro nos veículos movidos a GNV

 

o abastecimento com GNV só poderá ser feito em veículos com o selo afixado no para-brisa

 

A obrigatoriedade de selo do Instituto Na­cional de Metrologia, Qualidade e Tecno­logia (Inmetro) para veículos movidos a GNV é antiga e está em vigor desde 2002 (Portaria nº 122). Neste ano, porém, o governo do estado de São Paulo condicionou o abastecimento dos veículos a GNV nos postos de combustíveis à exibição do selo. De acordo com a Lei Estadual nº 16.649, desde janeiro, o abastecimento com GNV só poderá ser feito em veículos com o selo afixado no para-brisa.

 

O Inmetro reforça que o selo GNV é um ins­trumento importante no controle estatístico dos veículos que possuem o sistema de gás natural instalado, além de orientar equipes de salvamento (Defesa Civil, Bombeiros, etc.) sobre a existência deste combustível. O cuidado se justifica porque, em caso de incêndio em veículos convertidos para gás natural, não podem ser usados extintores com água, que causam o rápido resfriamento do cilin­dro e aumentam o risco de explosões.

 

O selo é válido por um ano e pode ser obtido em algum dos Organismos de Certificação, acredi­tados pelo Inmetro, após a inspeção periódica de segurança veicular. A lista dos Organismos de Cer­tificação está disponível no site do Inmetro (www. inmetro.gov.br).