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    por Denise de Almeida

 

 

Certidão de Esgotamento Sanitário: já providenciou a sua?

 

O documento é exigido, pelo menos, em todos os 39 municípios da Região Metropolitana de São Paulo, para a renovação da Licença de Operação junto à Cetesb.

 

Já é sabido entre os revendedores de combustíveis do esta­do de São Paulo que a revalidação da Licença de Operação (LO), exigida pela Resolução Conama 237/00, deve ser protocolizada junto à Cetesb, órgão ambiental do estado, com, pelo menos, quatro meses de antecedência. Regra importante a ser seguida segundo a arquiteta Sandra Huertas, do Departamento de Meio Ambiente do Sincopetro, para resguardar o empreendimento de ser multado ou até interditado pela fiscalização, inclusive da ANP e Delegacia do Meio Ambiente, enquanto o processo ain­da estiver em análise, o que pode demorar até seis meses.

 

Em algumas cidades, porém, entre elas, os 39 municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo, documen­tos como Certidão de Esgotamento Sanitário deve ser provi­denciada o quanto antes, até porque sua emissão pode levar até três meses. De acordo com a arquiteta, para solicitar o documento, o engenheiro responsável pelo processo deve ter em mãos a cópia da conta de água e a planta do empreendimento, além do requerimento.

 

Esta certidão informa se o estabelecimento tem esgoto tratado e por qual estação de tratamento, ou, caso o local ainda não tenha o esgoto tratado, a concessionária informa qual previsão de sua implantação. Mas, atenção! Caso o local ainda não tenha esgoto tratado, dependendo da data prevista para implantação da estação de tratamento de esgoto na região, a Cetesb pode exigir que o empreendimento instale estação de tratamento de efluentes.

 

Para sanar quaisquer dúvidas nesse sentido, a arquiteta lembra que mantém plantões semanais no Departamento de Meio Ambiente do Sincopetro, em São Paulo. Basta ligar para (11) 2109-0600.Panerai Replica Panerai Replica Watches Hublot Replica