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    por Cristiane Collich Sampaio

 

 

Combate à fraude passa pelo aperfeiçoamento da legislação e celeridade da Justiça

 

Essas foram parte das conclusões do Fórum Estadão – Combate à fraude e Sonegação realizado no dia 3 de maio, em parceria com o Movimento Combustível Legal.

 

O rombo aos cofres públicos a cada ano chega a R$ 4,8 bilhões em tributos sobre combustíveis, produzido pelas diferentes formas de fraude. Essa constatação foi divulgada por Hélvio Rebeschini, diretor da Plural (ex-Sindicom), e corroborada por representantes de diversas instituições federais e do estado de São Paulo, no Fórum Estadão – Combate à Fraude e So­negação. O evento foi realizado no dia 3 de maio, em São Paulo (SP), em conjunto pelo jornal e o Mo­vimento Combustível Legal (MCL).

 

Na ocasião, Rebeschini declarou que em 2018 o setor de combustíveis deve arrecadar em tributos R$ 134 bilhões, salientando que, na maior parte dos es­tados, os impostos nesse setor são a principal fonte de arrecadação. Porém, a elevadíssima carga tributá­ria – que, na gasolina, chega a 52% do preço final – é o que torna a sonegação um crime altamente rentá­vel. E o chamado “devedor contumaz” vem se apro­veitando disso, ao não pagar sistematicamente os impostos devidos e, com isso, obter larga vantagem competitiva, além de ‘quebrar’ seus concorrentes idôneos e, como consequência, aumentar ainda mais suas vendas. A este crime se unem os representados pela “bomba baixa” e pela adulteração, que também desestabilizam o mercado, enquanto que a excessiva demora no trâmite de processos e julgamentos pro­voca a sensação de impunidade.

 

LEGISLAÇÃO MAIS PRECISA

 

Durante os dois painéis de debate – Impacto da sonegação para a sociedade e Como combater a so­negação e as fraudes – foi feita a radiografia do setor e foram apontadas soluções.

 

Entre estas está a aprovação do PLS 284, que ca­racteriza o sonegador contumaz e o diferencia do de­vedor eventual, e a reinterpretação da Súmula 70 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que o pagamento de tributos não pode se dar de forma coercitiva, entendimento que dificulta a cobrança desses sonegadores recorrentes. Há consenso quan­to à concessão de liminares para o não pagamento  de impostos, porém, somente mediante o depósito do valor devido em juízo.

 

Os presentes ainda se mostraram favoráveis à uniformização das alíquotas do ICMS, para evitar a guerra fiscal e a sonegação nas vendas interestaduais de combustíveis, e à cobrança monofásica desse imposto. Também foi recomen­dada a revisão, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombus­tíveis (ANP), das legislações referentes à importação de produtos e à recepta­ção de produto roubado.

 

Ao lado de integrantes do Esta­dão e da Plural, instituições públicas de peso também estiveram represen­tadas entre os expositores e debate­dores convidados para o evento: ANP, Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP), Ministério Público Federal (MPF), Se­cretaria da Fazenda do Estado (Sefaz­-SP), Superintendência da Receita Fe­deral (SRF-SP), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).

 

Segundo o procurador Victor Hugo Ferreira, da Polícia Federal, há organiza­ções criminosas – como a detectada por sua equipe na Operação Rosa dos Ventos, que agia na região de Campinas – que são criadas e atuam com o propósito de sonegar. “Até agora, a operação apurou que R$ 5 bilhões foram sonegados pela qua­drilha”, informou.

 

Ele avalia que a legislação atual do ICMS incenti­va a sonegação, já que é complicada e tem brechas.

 

TRAMITAÇÃO MAIS RÁPIDA

A PGE está buscando formas de tornar mais rá­pida a tramitação de processos. De acordo com a subprocuradora Maria Lúcia de Oliveira Dias, a casa passou a “cobrar pela dívida ativa por meio de pro­testo”, tese já consagrada em São Paulo, que torna a tramitação mais ágil. Conforme enfatizou, “a respos­ta institucional é muito importante para romper com a ideia de impunidade”. Segundo ela, há magistrados que já entenderam que a ação dos devedores recor­rentes é uma forma de fraude fiscal.

 

“O devedor contumaz cria a empresa para não pagar impostos pois, caso os pague, esta tornar-se-á inviável”, declarou o coordena­dor da Administração Tributá­ria da Sefaz-SP, Luiz Cláudio de Carvalho, elogiando a lei paulista (1.320/2018), que definiu essa fi­gura e as formas de cobrá-la. Para ele, é essencial o trabalho conjun­to das instituições, mas também é fundamental a mobilização do setor. “Hoje, o Ipem-SP detecta a bomba-baixa e remete o processo para a Fazenda do estado, já que essa fraude também leva à sonega­ção”, citou como exemplo.

 

O juiz Fernando Figueiredo Bartiletti, da Apamagis, acrescentou que também é necessário investi­gar os escritórios de advocacia que defendem esses criminosos e, tam­bém, os meios de lavagem desse di­nheiro ilícito.

 

O uso de tecnologia, como de Big Data, de cruzamento de dados, está contribuindo para agilizar o trâ­mite dos processos nacionalmente, informou o procurador da PGFN, Rogério Campos. “A morosidade do Judiciário alimenta a sonegação e a impunidade”, afirmou, acrescentando também ser necessário sensibilizar juízes para o caso dos devedo­res contumazes.

 

O superintendente da seção São Paulo da Recei­ta Federal, José Guilherme de Vasconcelos, por sua vez, falou da unanimidade quanto à necessidade de simplificação da tributação, apesar da resistência do Congresso Nacional quanto a isso. Também esclare­ceu que “hoje a Receita monitora as empresas que estão em processo, verificando a existência de coliga­das, a transferência de bens etc.”.

 

O evento foi encerrado com a apresentação de uma palestra pelo economista Ricardo Amorim. Na ex­posição, ele defendeu o ICMS monofásico, com alíquo­ta fixa em reais (e não percentual), para facilitar a pre­visão de arrecadação dos estados e para que o tributo tenha menor impacto sobre o preço dos combustíveis, quando de sua variação. Declarou, ainda, que em bre­ve o Brasil terá de reduzir sua carga tributária e se mos­trou otimista quanto ao futuro econômico do país.