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por Denise de Almeida
No final do ano passado, o Ministério do Meio Ambiente abriu uma consulta pública com o intuito de receber sugestões para um novo projeto de lei que vai revisar os critérios de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Prevista na lei da Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938/81), a taxa é recolhida a cada três meses pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, e a cobrança varia conforme o tamanho da empresa, o potencial de poluição e o grau de utilização de recursos naturais.
Postos de combustíveis, considerados com alto grau de potencial de poluição, chegam a ser enquadrados, por exemplo, na mesma categoria que as refinarias de petróleo, que têm capacidade de armazenamento de combustíveis infinitamente superior a dos postos e, consequentemente, maior risco de poluir o ambiente.
Por ocasião da consulta pública, o Sincopetro e outras entidades da revenda sugeriram que haja uma divisão entre as cadeias do abastecimento, onde refinarias manteriam o grau de alto risco; transportadoras, risco médio; e postos, de risco menor.
Apesar de a reivindicação e o debate serem antigos, é promessa do ministro Sarney Filho, do Meio Ambiente, enviar o projeto de lei de revisão da TCFA ao Congresso Nacional o quanto antes. Se aprovada a sugestão da revenda, o valor da taxa para os postos pode ser reduzida a R$ 50 por trimestre, nos valores atuais