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    por Denise de Almeida

 

Proposta de mudanças na


Taxa de Fiscalização Ambiental do Ibama

 

No final do ano passado, o Ministério do Meio Ambiente abriu uma consulta pública com o intuito de receber sugestões para um novo projeto de lei que vai revisar os critérios de cobrança da Taxa de Con­trole e Fiscalização Ambiental (TCFA).

 

Prevista na lei da Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938/81), a taxa é re­colhida a cada três meses pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para controle e fiscalização das atividades potencial­mente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, e a cobrança varia conforme o tamanho da empresa, o potencial de poluição e o grau de utilização de recursos naturais.

 

Postos de combustíveis, considerados com alto grau de potencial de polui­ção, chegam a ser enquadrados, por exemplo, na mesma categoria que as refina­rias de petróleo, que têm capacidade de armazenamento de combustíveis infinita­mente superior a dos postos e, consequentemente, maior risco de poluir o ambiente.

 

Por ocasião da consulta pública, o Sincopetro e outras entidades da revenda sugeriram que haja uma divisão entre as cadeias do abastecimento, onde refinarias manteriam o grau de alto risco; transportadoras, risco médio; e postos, de risco menor.

 

Apesar de a reivindicação e o debate serem antigos, é promessa do ministro Sarney Filho, do Meio Am­biente, enviar o projeto de lei de revisão da TCFA ao Congresso Nacional o quanto antes. Se aprovada a su­gestão da revenda, o valor da taxa para os postos pode ser reduzida a R$ 50 por trimestre, nos valores atuais