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    por Denise de Almeida

 

 

Revenda lança novos temas para discussão junto à Cetesb

 

Câmara Ambiental volta a se reunir depois de seis anos e discute unificação de procedimentos para a renovação do licenciamento ambiental, adequação dos Pontos de Abastecimento, recuperação de vapores e renovação do acordo da logística reversa das embalagens de lubrificantes.


A Câmara Ambiental do Setor do Comércio de Derivados do Petróleo da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), depois de um longo período de pausa em suas atividades, voltou a se reunir no último mês de agosto. (veja box) Entre suas principais atividades, está o debate com todos os agentes econômicos do setor para cumprimento da Decisão de Diretoria nº 38 (DD 38), publicada pela Cetesb em fevereiro, que revogou a DD 263/09, e atualizou os procedimentos para a proteção da qualidade do solo e águas subterrâneas e gerenciamento de áreas contaminadas, inclusive no âmbito do licenciamento ambiental.


Para a revenda, a retomada das atividades da Câmara Ambiental foi fundamental, já que, em alguns casos, há procedimentos que devem ser cumpridos imediatamente pelos postos que estão em vias de iniciar o processo de gerenciamento de áreas contaminadas.


Durante as primeiras reuniões, o Grupo de Trabalho deu prioridade à discussão da DD 38 e o alcance de sua aplicação para todos os setores envolvidos nessa Câmara.


Discutiu também a interface da nova legislação frente à antiga DD 263 e de todas as normas pertinentes ao gerenciamento de áreas contaminadas.


Outro tema de relevância nas discussões do grupo trata dos Pontos de Abastecimento (PAs), cujo objetivo é criar um procedimento para cadastramento da atividade, a fim de que, a partir disso, sejam feitas as convocações para a sua adequação ambiental, conforme parâmetros ainda a serem definidos pela Câmara.


Além destes, considerados de suma importância para a revenda, os segmentos representados na Câmara sugeriram três novos temas para a pauta: • Unificação dos procedimentos para renovação da Licença de Operação (LO), hoje com validade de cinco anos para postos de combustíveis; • Controle de emissão de poluentes e recuperação de vapores, que, hoje, já contam com novas tecnologias disponíveis no mercado, mais baratas e mais eficientes do que as exigidas aos revendedores, que custam em torno de R$ 300 mil; e, • Renovação do acordo da logística reversa das embalagens usadas de óleos lubrificantes.


As reuniões e debates estão em andamento, e a expectativa é a de que, em breve, as primeiras soluções sobre o geren - ciamento de áreas contaminadas e os procedimentos para o licenciamento ambiental sejam apresentados ao setor.


O Sincopetro está atento aos prazos e obrigações que os revendedores devem cumprir diante da nova legisla - ção e oferece informações detalhadas aos associados por meio do seu departamento de Meio Ambiente.


Zeca é o novo presidente da Câmara Ambiental

Pelos próximos dois anos, o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia (Zeca), estará à frente dos trabalhos da Câmara Ambiental do Comércio de Derivados de Petróleo de São Paulo. Ele assume no lugar de Ricardo José Shamá dos Santos, que representava o Sindicom.


Principal fórum de discussão sobre questões ambientais no estado de São Paulo, o órgão foi criado em 1996 pela Cetesb, e reuniu, até 2011, o setor produtivo do segmento de combustíveis, revendedores e autoridades ambientais. Ao longo dos quinze anos de atividade, teve atuação fundamental na criação de instrumentos para o controle ambiental no comércio e distribuição de combustíveis, tendo atuado, inclusive, para além dos limites do estado de São Paulo, participando da elaboração da Resolução nº 273/00 do Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama, que definiu as regras ambientais gerais para o setor no país.


A retomada das atividades da Câmara tem o objetivo de dar prosseguimento ao cumprimento das legislações ambientais, tanto estaduais quanto municipais, especialmente a partir da nova Decisão de Diretoria (DD 38/17), publicada em fevereiro último, que atualizou os procedimentos para a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas e gerenciamento de áreas contaminadas. (veja matéria)