• DESTAQUE
    por Márcia Alves

Postos já cumprem parte das normas de exposição ao benzeno

 

Algumas das novas exigências relacionadas à segurança e à saúde dos trabalhadores já constam em normas anteriores.

 

A publicação da Portaria do Ministério do Trabalho nº 1109/2016, que inclui o anexo II da Norma Regulamentadora nº 9, trouxe apreensão para alguns revendedores de combustíveis devido à grande quantidade de novas exigências. As medidas estão relacionadas aos requisitos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis.


A boa notícia é que um estudo realizado pelo departamento Jurídico do Sincopetro identificou que parte das novas exigências consta em outros normativos em vigor e já é cumprida pelos estabelecimentos. Acompanhe:

 

 

Faltam lavanderias para higienizar uniformes


A norma define, objetivamente, que cabe ao revendedor de combustíveis a obrigação de higienizar, semanalmente, os uniformes dos trabalhadores. Entretanto, pouquíssimas lavanderias são habilitadas para esse serviço. Um levantamento do Sincopetro nos 518 municípios paulistas que representam a sua base de 6.699 postos constatou que das 354 lavanderias pesquisadas, apenas 60 lavam uniformes com produtos químicos.


Porém, a maioria não possui Cadri (Certificado de Aprovação de Resíduos Industriais), alegando terem sido dispensadas dessa condição pelo órgão ambiental. Diante do resultado da pesquisa, o Sincopetro enviou ofício à Superintendência Regional do Ministério do Trabalho de São Paulo, solicitando a suspensão provisória de toda e qualquer ação fiscalizatória até que a questão seja resolvida.