Por Denise de Almeida


No próximo dia 30 de setembro se encerra o prazo para que as empresas encaminhem para a  Receita Federal a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).omega replica Como se trata de uma obrigação nova,  esse é o primeiro ano em que ela precisa ser entregue. 

A ECF é uma obrigação acessória do Sistema Público de  Escrituração Digital (Sped) por meio da qual todas as pessoas jurídicas, mesmo as  equiparadas, imunes e isentas, tributadas pelo lucro real,omega replica watches lucro arbitrado ou lucro presumido,  deverão informar à  Receita Federal todas as operações que influenciem a composição da base  de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).  

Estão desobrigadas de entregar a ECF apenas as pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo  Simples Nacional,  os órgãos e fundações públicas  e as autarquias.  

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013,  a ECF substitui,  a partir do ano calendário 2014, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa  Jurídica (DIPJ).  A medida faz parte dos esforços do governo para informatizar a relação entre o  fisco e os contribuintes. 

Vale lembrar que a  entrega da ECF fora do prazo,omega replica uk bem como o envio de informações inexatas, incompletas ou a  omissão de dados acarretará em cobrança de multa por parte do fisco. As penalidades variam  de acordo com o sistema de tributação ao qual a empresa está sujeita e a falha cometida por  ela.  

 

A Revista PO mantém essa coluna para que você possa esclarecer quaisquer dúvidas  referentes  ao seu negócio.   Escreva para gente ou mande um e-mail.  O nosso endereço  eletrônico é revista@postonet.com.br

cheap omega replica