Por Denise de Almeida
No próximo dia 30 de setembro se encerra o prazo para que as empresas encaminhem para a Receita Federal a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).omega replica Como se trata de uma obrigação nova, esse é o primeiro ano em que ela precisa ser entregue.
A ECF é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) por meio da qual todas as pessoas jurídicas, mesmo as equiparadas, imunes e isentas, tributadas pelo lucro real,omega replica watches lucro arbitrado ou lucro presumido, deverão informar à Receita Federal todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Estão desobrigadas de entregar a ECF apenas as pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Simples Nacional, os órgãos e fundações públicas e as autarquias.
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, a ECF substitui, a partir do ano calendário 2014, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A medida faz parte dos esforços do governo para informatizar a relação entre o fisco e os contribuintes.
Vale lembrar que a entrega da ECF fora do prazo,omega replica uk bem como o envio de informações inexatas, incompletas ou a omissão de dados acarretará em cobrança de multa por parte do fisco. As penalidades variam de acordo com o sistema de tributação ao qual a empresa está sujeita e a falha cometida por ela.
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