por Márcia Alves

Nos poucos minutos em que o taxista Samuel permanece no posto, enquanto abastece seu veículo, fica atento ao preço na bomba. Há seis anos na praça, ele é cliente assíduo do posto Lago de Michigan, na Vila Ré, zona leste da capital, mas confessa que nunca parou para ler os adesivos das bombas e tampouco as demais placas e avisos espalhados pelo estabelecimento. “Fico de olho preço”, diz. Outros dois consumidores, Alex e Geraldo, ambos moradores da região, também agem da mesma forma. “Presto atenção apenas no preço”, diz Alex. “Só me interessa o valor que está na bomba”, diz Geraldo.

Os três clientes do posto da zona leste representam uma amostra do que ocorre com a maioria dos consumidores de combustíveis. “O cliente não quer saber qual portaria determina, por exemplo, quantos ppm (partes por milhão de enxofre) tem no diesel. Ele não vê isso, mas apenas o preço”, diz Oscar Reis, proprietário do posto Lago de Michigan. Dono de uma rede de seis postos, ele se queixa da quantidade de adesivos e placas que é obrigado a afixar no estabelecimento. “O revendedor já tem tantas preocupações no dia a dia que não sobra tempo para cuidar de todos esses detalhes. Mas, se não cuidar pode ser autuado e transmitir a imagem de um empresário descuidado, quando, na verdade, não é”, diz.

Oscar também reclama das mudanças constantes nos adesivos e placas. “Não sei exatamente qual portaria ou resolução determina o quê. As mudanças são constantes e se não fosse a assessoria do Sincopetro, já teria sido autuado”, diz. Oscar já foi autuado por falta de adesivo, na época em que ainda não existia a Medida Reparadora de Conduta (MRC), que substituiu as multas por notificações com prazo para adequação. “Lembro-me que recebi a visita de dois fiscais no espaço de 40 dias. A multa foi aplicada pelo segundo fiscal, que viu coisas que o primeiro não tinha visto. Não entendi, mas conclui que cada um interpreta as regras do seu jeito”, diz.



Menos rigor



A Medida Reparadora
de Conduta foi criada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) em 2011 por meio da Resolução nº 53 e, posteriormente,
alterada pela Resolução nº 32/12. Esta última ampliou as situações de aplicação
da MRC em irregularidades de menor gravidade, como, por exemplo, a falta de
adesivo. Antes da MRC, o simples desbotamento de um adesivo colado na bomba
renderia multa de R$ 5 mil. Entretanto, existe um limite temporal para
aplicação da MRC.



“O prazo é de três
anos. Se nesse período o revendedor for fiscalizado novamente e descumprir
quaisquer dos requisitos da norma, não terá direito a utilizar novamente a
MRC”, explica o advogado Everton Lopes Bocucci, da Monticelli Breda, que presta
assessoria jurídica ao Sincopetro na capital paulista. Segundo ele, o sindicato
atende em média dez revendedores por mês, notificados por MRC.




Poluição visual
Nos postos, os adesivos, placas e avisos estão em toda a parte: em cada bomba de combustível, nos pilares, totens, nas paredes, na loja de conveniência e até nos banheiros. Toda essas peças de comunicação visual são exigências de vários órgãos - regulador (ANP), de defesa do consumidor (Procon), metrológico (Inmetro) - e de legislações diversas no âmbito municipal, estadual e federal. “É tanto adesivo e placa que o posto fica com o visual poluído. Por outro lado, por causa da Lei Cidade Limpa somos proibidos de colocar faixas e outros anúncios”, diz um revendedor do bairro Ipiranga, que não quis se identificar.
Para cada combustível, o órgão regulador impõe a afixação de um adesivo na bomba. Para o etanol, o adesivo informa sobre a coloração e aspecto; para o diesel, traz a advertência sobre uso de Arla 32; para o GNV, o texto esclarece sobre a pressão máxima. Já os postos bandeira branca devem indicar na bomba a origem do combustível, com nome e CNPJ do distribuidor. O mais recente adesivo para todos os postos deve conter CNPJ e endereço do estabelecimento e pode ser afixado na bomba ou, na falta de espaço, no pilar ou em totem.
A ausência ou irregularidade em qualquer um destes adesivos pode render uma notificação de MRC ao posto. Entretanto, outros adesivos exigidos por legislações específicas podem gerar multas pesadas aos postos se não apresentarem tamanho, local e texto corretos. Este é o caso do adesivo que informa sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, uma exigência da lei estadual.
Alguns adesivos deixaram de exigidos pela ANP, como é o caso do que transmite informações sobre nocividade da gasolina, etanol e diesel, que foi substituído pela documentação FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico). Porém, alguns revendedores preferem mantê-los no posto por precaução, caso outros órgãos fiscalizadores exijam, como, por exemplo, o Procon. Este, aliás, tem uma lista grande de placas obrigatórias, que inclui, entre outros, avisos sobre o crime de sonegação; atendimento preferencial; ambiente filmado etc.
Além da dificuldade de acompanhar as normas e legislações, que obrigam a afixação de novos adesivos ou mudam o conteúdo e formato dos já existentes, os revendedores questionam a eficácia de tantos avisos aos consumidores. “Tamanha parafernália em exposição no posto faz com o que o consumidor não leia nada”, diz o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia. A questão é que mesmo com todo o esforço do revendedor para cumprir rigorosamente as normas, o objetivo de chamar a atenção do consumidor não é alcançado. Daí porque cabe a questão: para que tantos adesivos e placas?
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