por Márcia Alves
Nos poucos minutos em que o taxista Samuel permanece no posto, enquanto abastece seu veículo, fica atento ao preço na bomba. Há seis anos na praça, ele é cliente assíduo do posto Lago de Michigan, na Vila Ré, zona leste da capital, mas confessa que nunca parou para ler os adesivos das bombas e tampouco as demais placas e avisos espalhados pelo estabelecimento. Fico de olho preço, diz. Outros dois consumidores, Alex e Geraldo, ambos moradores da região, também agem da mesma forma. Presto atenção apenas no preço, diz Alex. Só me interessa o valor que está na bomba, diz Geraldo.
Os três clientes do posto da zona leste representam uma amostra do que ocorre com a maioria dos consumidores de combustíveis. O cliente não quer saber qual portaria determina, por exemplo, quantos ppm (partes por milhão de enxofre) tem no diesel. Ele não vê isso, mas apenas o preço, diz Oscar Reis, proprietário do posto Lago de Michigan. Dono de uma rede de seis postos, ele se queixa da quantidade de adesivos e placas que é obrigado a afixar no estabelecimento. O revendedor já tem tantas preocupações no dia a dia que não sobra tempo para cuidar de todos esses detalhes. Mas, se não cuidar pode ser autuado e transmitir a imagem de um empresário descuidado, quando, na verdade, não é, diz.
Oscar também reclama das mudanças constantes nos adesivos e placas. Não sei exatamente qual portaria ou resolução determina o quê. As mudanças são constantes e se não fosse a assessoria do Sincopetro, já teria sido autuado, diz. Oscar já foi autuado por falta de adesivo, na época em que ainda não existia a Medida Reparadora de Conduta (MRC), que substituiu as multas por notificações com prazo para adequação. Lembro-me que recebi a visita de dois fiscais no espaço de 40 dias. A multa foi aplicada pelo segundo fiscal, que viu coisas que o primeiro não tinha visto. Não entendi, mas conclui que cada um interpreta as regras do seu jeito, diz.
Menos rigor
A Medida Reparadora
de Conduta foi criada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) em 2011 por meio da Resolução nº 53 e, posteriormente,
alterada pela Resolução nº 32/12. Esta última ampliou as situações de aplicação
da MRC em irregularidades de menor gravidade, como, por exemplo, a falta de
adesivo. Antes da MRC, o simples desbotamento de um adesivo colado na bomba
renderia multa de R$ 5 mil. Entretanto, existe um limite temporal para
aplicação da MRC.
O prazo é de três
anos. Se nesse período o revendedor for fiscalizado novamente e descumprir
quaisquer dos requisitos da norma, não terá direito a utilizar novamente a
MRC, explica o advogado Everton Lopes Bocucci, da Monticelli Breda, que presta
assessoria jurídica ao Sincopetro na capital paulista. Segundo ele, o sindicato
atende em média dez revendedores por mês, notificados por MRC.
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