Por Denise de Almeida

A regra é
clara. Todas as empresas,
inclusive postos de
combustíveis, estão obrigadas a
 contratar
jovens aprendizes, na proporção de um mínimo de 5% e máximo de 15%,
 calculados sobre o total de empregados.  Isso implica dizer que, a partir de
sete empregados, a
 empresa deve ter pelo
menos um aprendiz em seu quadro de funcionários.
 

Nem a
condição de insalubridade e periculosidade da atividade de combustíveis dispensa
os  revendedores de cumprir a exigência.  A diferença é que, ao invés de um menor de
idade, o  posto terá de contratar
aprendizes entre 18 e 24 anos, sempre com obrigação
da vinculação  com a entidade de ensino.

O contrato – que tem
como base a CLT e,  portanto, exige
registro em carteira e pagamento dos  respectivos
encargos e benefícios – não poderá ser superior a dois anos e a jornada de  trabalho será de seis horas diárias para quem
não concluiu o ensino fundamental,  e, oito horas  diárias para os demais.















Caso a empresa
descumpra a obrigatoriedade  poderá ser multada em valor equivalente
a um  salário mínimo regional por jovem
contratado em desacordo com a lei  (ou não contratado),  até  o limite de dez vezes o valor de referência,  que
poderá ser dobrado em caso de reincidência.