Por Denise de Almeida
A regra é
clara. Todas as empresas, inclusive postos de
combustíveis, estão obrigadas a contratar
jovens aprendizes, na proporção de um mínimo de 5% e máximo de 15%, calculados sobre o total de empregados. Isso implica dizer que, a partir de
sete empregados, a empresa deve ter pelo
menos um aprendiz em seu quadro de funcionários.
Nem a
condição de insalubridade e periculosidade da atividade de combustíveis dispensa
os revendedores de cumprir a exigência. A diferença é que, ao invés de um menor de
idade, o posto terá de contratar
aprendizes entre 18 e 24 anos, sempre com obrigação
da vinculação com a entidade de ensino.
O contrato que tem
como base a CLT e, portanto, exige
registro em carteira e pagamento dos respectivos
encargos e benefícios não poderá ser superior a dois anos e a jornada de trabalho será de seis horas diárias para quem
não concluiu o ensino fundamental, e, oito horas diárias para os demais.
Caso a empresa
descumpra a obrigatoriedade poderá ser multada em valor equivalente
a um salário mínimo regional por jovem
contratado em desacordo com a lei (ou não contratado), até o limite de dez vezes o valor de referência, que
poderá ser dobrado em caso de reincidência.