De acordo com o Artigo 17 da Resolução ANP nº 41/13, a comercialização de combustíveis a varejo em recipientes, fora do tanque
de consumo de veículos automotores, somente será permitida em recipientes de combustíveis que atendam ao
disposto na norma da ABNT nº
15.594-1:2008.
Conforme a norma, os recipientes devem ser rígidos, metálicos ou não
metálicos, certificados e fabricados
para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante
o abastecimento para os recipientes
metálicos. Os recipientes não metálicos
devem ter capacidade máxima de 50 litros
e atender aos regulamentos municipais, estaduais e federais aplicáveis.
O desrespeito à norma pode acarretar
sérias consequências aos revendedores, incluindo responsabilidade criminal.
Portanto, ratificando as recomendações do Sincopetro aos seus
associados, está oficialmente proibida a venda de combustível em garrafas
PET, sacos plásticos, ou qualquer outro tipo de
embalagem não adequado ao combustível.
A Revista PO mantém essa coluna para que você possa esclarecer quaisquer
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