Desde 8 de junho todos os estabelecimentos comerciais do  país estão obrigados a informar ao consumidor
a quantidade de impostos contida nos produtos que  comercializam.  A fiscalização e autuação, entretanto, foram
adiadas.
Conforme a nova diretriz do governo, até o final de
dezembro, a fiscalização terá apenas o papel de orientar os estabelecimentos,
sem aplicar multas, apreensão de produtos, cassação de licenças, interdição ou
suspensão de atividades, medidas que variam conforme a gravidade do
descumprimento da regra.


A lei,  constante na Medida Provisória nº 620/13,
prevê que a informação esteja contida em 
TODOS os produtos –  ou seja, no
caso dos postos, não só nos combustíveis 
– e deverá ser  divulgada
separadamente por produto ou operação, através de painel afixado em local
visível  no estabelecimento, ou por
qualquer outro meio eletrônico ou impresso.



Segundo a medida, o valor (ou
percentual) deve ser aproximado, calculado e fornecido por  instituição nacional de apuração e análise de
dados,  reconhecidamente idônea.  



Além de adiar o início da fiscalização, a nova medida também determinou a regulamentação da lei inicial, que estabelece que a
carga tributária seja discriminada em relação aos impostos pagos aos governos
federal (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide), estaduais (ICMS) e municipais
(ISS).



Para saber como inserir a informação
e/ou quais os impostos que devem ser discriminados   na nota fiscal,  você pode acessar o site do Instituto
Brasileiro de Planejamento e Tributação-IBPT.
(http://deolhonoimposto.ibpt.org.br)