por Cristiane Collich Sampaio

Desde o dia 1º de setembro, está em vigor nova determinação da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) do estado de São Paulo sobre o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT). Em caso de erro ou de não efetivação da operação, entre outros motivos, o emissor do cupom tem apenas 30 minutos, a contar do momento da emissão, para cancelar o documento, não sendo mais exigido que, nesse período, não tenha sido emitido qualquer outro cupom por meio do mesmo equipamento.
A nova regra, que altera a Portaria CAT nº 147/2012, foi estabelecida na Portaria CAT nº 85/2013, publicada no diário Oficial do Estado (DOE-SP) em 23 de agosto de 2013.