Por Denise de Almeida
O posto também deve se manifestar ao receber nota fiscal eletrônica?
De acordo com a Portaria CAT 15/2013, desde 1º de julho de 2013, o posto de combustíveis deve se manifestar, obrigatoriamente, quando for destinatário de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por motivo de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação.
A manifestação é obrigatória, deve ser feita para todas as notas fiscais eletrônicas emitidas no CNPJ do posto e consiste nas seguintes declarações:
Ciência da Emissão: a empresa recebeu informações relativas à existência de NF-e em que é destinatária, mas ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
Confirmação da Operação: o destinatário confirma que a operação descrita na NF-e ocorreu nos termos descritos na nota;
Operação não realizada: o destinatário confirma que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas declara que esta operação não se efetivou nos termos descritos na nota;
Desconhecimento da Operação: o destinatário declara que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
Os prazos para que o destinatário se manifeste de acordo com a regularidade ou não da operação são contados a partir da data de emissão da NF-e e variam de acordo com a operação.
O descumprimento acarreta em multa de 5% no valor da operação ou prestação.
O aplicativo de Manifestação do Destinatário está disponível em: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp
A Revista PO mantém essa coluna para que você possa esclarecer quaisquer dúvidas referentes ao seu negócio. Escreva para gente ou mande um e-mail. O nosso endereço eletrônico é revista@postonet.com.br