Por Denise de Almeida 
 
O posto também deve se manifestar ao receber nota fiscal eletrônica? 
 
De acordo com a Portaria CAT 15/2013, desde 1º de julho de 2013, o posto de combustíveis  deve se manifestar, obrigatoriamente, quando for destinatário de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)  por motivo de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da  operação.
A manifestação é obrigatória, deve ser feita para todas as notas fiscais eletrônicas emitidas no  CNPJ do posto e consiste nas seguintes declarações: 
•  Ciência da Emissão:  a empresa recebeu informações relativas à existência de NF-e em que  é destinatária, mas ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma  manifestação conclusiva; 
•  Confirmação da Operação:  o destinatário confirma que a operação descrita na NF-e ocorreu  nos termos descritos na nota; 
•  Operação não realizada:  o destinatário confirma que a operação descrita na NF-e foi por ele  solicitada, mas declara que esta operação não se efetivou nos termos descritos na nota; 
•  Desconhecimento da Operação:  o destinatário declara que a operação descrita da NF-e não  foi por ele solicitada. 
Os prazos para que o destinatário se manifeste de acordo com a regularidade ou não da  operação são contados a partir da data de emissão da NF-e e  variam de acordo com a  operação. 
O descumprimento acarreta em multa de 5% no valor da operação ou prestação. 
O aplicativo de Manifestação do Destinatário está disponível em:  https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp
 
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