Por Denise de Almeida

Embora seja fato pouco conhecido, a distribuição gratuita de prêmios com finalidade  promocional  –  estratégia de marketing amplamente difundida no mercado e uma das  ferramentas mais utilizadas pelas empresas para promover seus produtos ao  consumidor  –  exige prévia autorização da Caixa Econômica Federal-CEF.
Sejam sorteios, vale-brindes, concursos, promoções ou quaisquer operações assemelhadas,  para que uma campanha de distribuição de prêmios tenha a sua autorização concedida pela  CEF, é necessária a elaboração do plano de operação, além do regulamento da promoção,  onde devem ser observados todos os requisitos estabelecidos em lei (Lei Federal 5.768/71 e  Portaria MF 41/08).
O pedido de autorização deve ser formulado por intermédio de requerimento endereçado à  Caixa Econômica Federal, entre 40 e 120 dias antes da data de início da promoção.  E, para  obter a autorização,  o revendedor deve formular o pedido de distribuição de prêmios à Centralizadora de Promoções Comerciais-CEPCO,  da Caixa.
Para mais informações, acesse:  www.caixa.gov.br,  ou ligue para (61) 3448-1400.