Por Denise de Almeida
Embora seja fato pouco conhecido, a distribuição gratuita de prêmios com finalidade promocional estratégia de marketing amplamente difundida no mercado e uma das ferramentas mais utilizadas pelas empresas para promover seus produtos ao consumidor exige prévia autorização da Caixa Econômica Federal-CEF.
Sejam sorteios, vale-brindes, concursos, promoções ou quaisquer operações assemelhadas, para que uma campanha de distribuição de prêmios tenha a sua autorização concedida pela CEF, é necessária a elaboração do plano de operação, além do regulamento da promoção, onde devem ser observados todos os requisitos estabelecidos em lei (Lei Federal 5.768/71 e Portaria MF 41/08).
O pedido de autorização deve ser formulado por intermédio de requerimento endereçado à Caixa Econômica Federal, entre 40 e 120 dias antes da data de início da promoção. E, para obter a autorização, o revendedor deve formular o pedido de distribuição de prêmios à Centralizadora de Promoções Comerciais-CEPCO, da Caixa.
Para mais informações, acesse: www.caixa.gov.br, ou ligue para (61) 3448-1400.