Por Denise de Almeida
A partir de janeiro, passa a vigorar novo limite de faturamento das empresas que optam pela declaração de renda por meio do lucro presumido, que salta de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões anuais. Assim, a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72 milhões, ou seja, R$ 6,5 milhões por mês, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. A medida veio através do artigo 27 da Medida Provisória 612/2013.
O atual valor, em vigor desde 2003, já estava bastante defasado, segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. "É um importante ajuste do governo e será muito grande o número de empresas beneficiadas", explica.
Lembrando que a opção pelo tipo de tributação Simples, Presumido ou Real que a empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do ano, Mota ressalta que as análises devem ser realizadas com antecedência, para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros", diz.