Por Denise de Almeida
 
A partir de janeiro, passa a vigorar novo limite de faturamento das empresas que optam pela  declaração de renda por meio do lucro presumido,  que salta de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões anuais.  Assim, a pessoa jurídica cuja receita bruta total,  no ano-calendário anterior,  tenha sido igual ou inferior a R$ 72 milhões,  ou seja, R$ 6,5 milhões por mês,  poderá optar  pelo regime de tributação com base no lucro presumido.   A medida veio através do artigo 27  da Medida Provisória 612/2013. 
O atual valor,  em vigor desde 2003, já estava bastante defasado,  segundo Welinton Mota,  diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.  "É um importante ajuste do governo e será  muito grande o número de empresas beneficiadas",  explica. 
Lembrando que a opção pelo tipo de tributação  – Simples, Presumido ou Real –  que a  empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do ano,  Mota ressalta  que as análises  devem ser realizadas com antecedência,  “para que se tenha certeza da opção, diminuindo as  chances de erros", diz.