por Márcia Alves

A partir de novembro ficará mais fácil para os proprietários de imóveis na cidade de São Paulo obterem a Licença de Funcionamento definitiva. Nessa ocasião, entrará em vigor a Lei 15.855/13, que dispensa os imóveis comerciais, industriais e residenciais com área de até 1,5 mil m2 da obrigação de apresentar Habite-se, Auto de Vistoria, Alvará de Conservação e demais documentos relativos a edificação.

Conforme a Lei 15.855/13, para obter a licença basta o proprietário apresentar o laudo de habitabilidade, expedido por engenheiro cadastrado no CREA – e não mais por mais por fiscais municipais –, além de outros documentos que continuam obrigatórios, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o laudo da Vigilância Sanitária no caso de comércios de alimentos.

Atualmente, dos mais de 2,4 milhões de imóveis da cidade que constam no Cadastro de Contribuinte Imobiliário (CCM), apenas 65 mil possuem Licença de Funcionamento. “Agora a obtenção da licença é mais factível e não algo ilusório que ninguém conseguia cumprir”, diz o vereador Ricardo Nunes (PMDB), autor do projeto que se transformou na lei sancionada pelo prefeito Fernando Haddad em setembro, com prazo de 60 dias para regulamentação.

Esperança para a revenda

O vereador Nunes também é autor do Projeto de Lei nº 584/2013, que propõe a redução da distância mínima entre a bomba e a loja de conveniência para 4 metros. Atualmente, a distância é de 20 metros, conforme define a Lei 13.944, que regulamentou a instalação de postos em supermercados, aprovada nos últimos dias da gestão de Marta Suplicy na Prefeitura de São Paulo, em 2004.

“Desde que assumi o meu mandato, recebi inúmeros representantes da revenda pedindo alteração nessa distância. Foi pensando nisso que apresentei o PL 584/2013. Outros projetos similares estão tramitando e a ideia é reunir as principais reivindicações do setor para que possamos transformar em uma única lei que beneficie a todos”, disse o vereador.