por Márcia Alves

Os revendedores de combustíveis devem ficar atentos ao prazo de recadastramento no Ibama, que se encerrará em 31 de dezembro. O recadastramento foi determinado pela Instrução Normativa Ibama nº 6 de 2013, para empresas e profissionais inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), no qual se inclui os postos de combustíveis.

A atualização de dados do empreendimento e do responsável legal da empresa deve ser feito exclusivamente pela internet, no site do Ibama (www.ibama.gov.br), utilizando, preferencialmente, o navegador Mozilla Firefox.  O procedimento deve ser realizado em duas etapas: pessoa física (responsável legal e declarante) e, em seguida, pessoa jurídica.

Na parte de pessoa jurídica, os revendedores devem informar o porte do posto, de acordo com o faturamento, conforme classificação do Ibama:

Porte da empresa

Receita Bruta Anual

Pequeno

Superior a R$ 433.755.14 e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00

Médio

Superior a R$ 2.133.222,00 e igual ou inferior a R$ 12 milhões

Grande

Superior a R$ 12 milhões

Os postos que não efetuarem o recadastramento obrigatório dentro do prazo previsto pela legislação terão seu acesso bloqueado a todos os sistemas geridos pelo Ibama, como a emissão da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, a obtenção do Certificado de Regularidade e outros. Para ajudar os revendedores no preenchimento dos formulários, o Sincopetro oferece o passo a passo em seu site, no endereço: http://www.sincopetro.org.br/conteudo.asp?xcont=8003.