Por Denise de Almeida

O projeto ainda está em fase de especificação e sua implementação só deve se dar no  início de 2014,  entretanto,  a Receita Federal já divulgou quais serão as informações que  farão parte da EFD-Social,  a escrituração fiscal digital da folha de pagamento e das  obrigações previdenciárias,  trabalhistas e fiscais.

Parte do ambicioso projeto de informatização da Receita Federal implantado há cinco anos,  conhecido como Sped  (Sistema Público de Escrituração Digital),  o Sped Social –  como  vem sendo chamado  – vai se integrar aos sistemas já  implantados de transmissão de  dados,  o Sped Fiscal e Sped Contábil,  e  deve atender,  não só as necessidades da  Receita Federal,  como também as  do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),  do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),  da Caixa Econômica Federal (CEF)  e do  Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),  bem como a  Justiça do Trabalho em casos de ações trabalhistas. 

Além de todos os eventos resultantes da relação entre patrão e empregado,  tais como,  admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, de acidente de  trabalho etc.,  farão parte da EFD-Social  a folha de pagamento  (que será transmitida  mensalmente),  as ações judiciais e as contribuições previdenciárias. 

Segundo a Receita Federal,   as informações de eventos trabalhistas serão transmitidas  tempestivamente,  ou seja,  à medida que ocorrerem,  em arquivos individuais para cada  evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas,  que representará o histórico laboral do trabalhador. 

A planta com  o esboço do armazenamento das informações estará disponível aos  contribuintes ainda em 2013.  A ideia é que o cruzamento de dados da  EFD-Social possa,  entre outros objetivos, uniformizar as obrigações para os contribuintes, com o  estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de  distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores,  e,  também reduzir as  fraudes na concessão de benefícios previdenciários.