Por Denise de Almeida
Trimestralmente, a Secretaria da Fazenda de São Paulo suspende, por inatividade presumida, as inscrições estaduais de milhares de empresas que não entregaram as Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses anteriores.
A suspensão cumpre o que determina a Portaria CAT 95/2006, que dispõe sobre a nulidade da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes, e, dependendo da atividade, pode significar o imediato travamento das operações da empresa com a suspensão da emissão de notas fiscais.
Postos de combustíveis também podem fazer parte desta lista. E, para regularizar sua situação, devem, no prazo máximo de 30 dias contados da data da publicação da notificação, comprovar sua atividade apresentando, junto ao posto fiscal de sua jurisdição, não só as referidas guias, como também outras declarações que porventura tenham também sido omitidas, inclusive de período anteriores.
Inscrições estaduais cassadas
Ainda de acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, as inscrições estaduais podem ser cassadas por inatividade em razão de omissão consecutiva na entrega de GIAs. Neste caso, os contribuintes têm prazo de 15 dias para regularizar sua situação cadastral.
Em ambos os casos, para ver se seu posto está na lista da Secretaria da Fazenda, acesse: http://www.fazenda.sp.gov.br