por
Márcia Alves

Um acordo de cooperação entre o Ministério do Meio
Ambiente (MMA) e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) de São Paulo,
assinado em agosto, formalizou a cobrança unificada da Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental (TCFA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Taxa Ambiental Estadual, criada desde
2011 pela Cetesb, órgão ambiental paulista.



Para os postos de combustíveis do estado nada muda. Todos
devem continuar recolhendo a TCFA para o Ibama, como já faziam. De acordo com a
Cetesb, a formalização da cobrança unificada por meio de convênio era
necessária para a “implantação e manutenção de sistemática de um único
documento arrecadatório, compensando-se, de forma automatizada, os valores
devidos” de ambas as taxas.



A partir do convênio, 60% dos valores arrecadados pelo
Ibama com a TCFA serão repassados à Cetesb, por intermédio da SMA, para
aplicação em programas e ações de controle ambiental.



Criada pela Lei Federal 10.165/2000, a TCFA é devida por
todas as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras e que se
utilizam de recursos naturais. Até então, os recursos arrecadados por esse
mecanismo eram mantidos integralmente em nível federal. A mudança na destinação
dos recursos arrecadados pelo Ibama e o compartilhamento com o sistema
ambiental estadual estava prevista no Decreto Estadual nº 57.547/11, que
regulamentou a Lei Estadual 14.626/11.