por Cristiane Collich Sampaio

Devedores poderão ter prazo maior para aderir ao Refis, o
programa de parcelamento de tributos atrasados até novembro de 2008, que foi
criado pelo governo de Lula.



Emendas apresentadas à Medida Provisória nº 574 (MP 574),
editada em junho, propõem que o prazo para adesão ao programa – que havia se
encerrado no final de novembro de 2009 – seja ampliado até 31 de dezembro deste
ano. Se estas forem aprovadas e sancionadas pela Presidência da República,
pessoas físicas e empresas poderão pagar suas dívidas tributárias, vencidas até
31 de dezembro de 2011, em até 360 meses (30 anos) e ainda obter descontos em
multas e juros.



Em 2009, diante das dificuldades por que passavam
empresas brasileiras por conta do desgoverno financeiro internacional, o
Congresso Nacional transformou a MP 449 na lei 11 941/2009, que ficou conhecida
como Refis da Crise, que permitiu o parcelamento das dívidas fiscais. Na
ocasião, os contribuintes puderam parcelar em até 180 vezes os débitos vencidos
até 30 de novembro de 2008.



Para os devedores que, por não cumprimento de prazos ou
do que foi acordado junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre
o pagamento do Refis, foram excluídos do programa, um alento: a justiça tem
dado diversas sentenças favoráveis – em primeira e segunda instância – às
empresas que pleiteiam sua reintegração.