Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no final de setembro, adiou por 180 dias o início da fiscalização sobre a Lei do Descanso para caminhoneiros. A lei determina que os motoristas devem descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além de repousar 11 horas por dia, das quais nove sem interrupção. O motorista que descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 e ainda perder de cinco pontos na carteira de habilitação. Os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego prometem publicar no Diário Oficial da União, em até 180 dias, uma lista com as áreas de descanso nas estradas.

Ocorre que o real e principal motivo de postergação da vigência da lei foi a ausência de infraestrutura para a realização das paradas e respectivo descanso dos motoristas. A questão é que a lei foi elaborada contando com a infraestrutura privada, ou seja, com os postos de estradas como áreas de descanso, sem um acordo prévio com seus proprietários. “Foi imprevidência de quem elaborou o regulamento”, disse Mauro Roberto Schlüter, professor de logística do Mackenzie Campinas, ao site Intelog.  Ele observou que os postos não possuem área suficiente para abrigar a totalidade dos veículos que necessitam realizar a parada.

Em um posto de rodovia instalado na BR-050, entre Uberlândia e Araguari, em Minas Gerais, foram feitas adaptações para atender os motoristas que trafegam na região. Mas, para suprir o aumento da demanda criada pela nova legislação, o posto terá de fazer outra ampliação. “Nós temos, no máximo, cem vagas no estacionamento e atendemos uma média de 350 motoristas por dia. Então não daremos conta dessa demanda quando a lei vigorar”, afirmou o gerente de vendas ao Portal G1.

Uma pesquisa da Polícia Rodovia Federal (PRF) com 3.052 motoristas entre os dias 10 e 18 de agosto, de um total de 7 mil veículos que trafegam diariamente pelas rodovias federais que cortam Mato Grosso do Sul, confirma que os postos de combustíveis são os principais locais de descanso. Mais de metade dos entrevistados (50,27%) prefere os postos. Para os revendedores de postos de estrada que acolhem grande parte dos motoristas que utiliza o estabelecimento para descanso e que usufrui de toda a infraestrutura disponível, cabe questionar quem pagará essa conta. “Resta saber como os postos de combustíveis obterão receita para fazer frente às despesas extras”, reforçou o professor Schlüter.