por Márcia Alves

No final de 2011, a Prefeitura de São Caetano decidiu flexibilizar a Lei Municipal 5.021 e estender até as 22 horas o período para a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência e postos de combustíveis da cidade. Aprovada em agosto do ano passado, a lei proibia a venda e o consumo de bebidas nesses estabelecimentos ou em trailers instalados no seu perímetro.

O prefeito José Auricchio Júnior, autor da proposta de alteração da lei, foi convencido pelos empresários da revenda de combustíveis local de que a proibição total poderia levar ao desemprego de funcionários e ao fechamento de vários estabelecimentos. Em documento enviado à Câmara Municipal, ele argumentou que tentou conciliar os princípios “do livre exercício da atividade econômica e da busca do pleno emprego” com a necessidade de ordem nos estabelecimentos que comercializam bebidas.

A prefeitura comunicou que, apesar da mudança na lei, continuará fiscalizando e aplicando multas aos infratores no valor de até R$ 5 mil. A cidade possui 54 postos de combustíveis cadastrados, nove com loja de conveniência.