por Denise de Almeida

De autoria do deputado Donisete Braga (PT), a proposição já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo.  Entretanto,  em seu veto,  o governador justificou que ela é inconstitucional, uma vez que trata de tema de competência privativa da União,  já regulado por lei federal. 

Trata-se da Lei 9.294/1996,  recentemente modificada pela Lei Federal 12.546/2011,  que proibiu toda forma de propaganda comercial destes produtos, mas permite a sua exposição nos pontos de venda,  desde que acompanhada de advertências sobre os malefícios do fumo e da respectiva tabela de preços.

Nos municípios de São José dos Campos (SP) e Cornélio Procópio (PR) projetos semelhantes foram aprovados e tornaram-se leis.  Questionadas no Judiciário,  as leis foram suspensas por liminares sob o mesmo fundamento do veto do governador paulista.