por Denise de Almeida
De autoria do deputado Donisete Braga (PT), a proposição já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo. Entretanto, em seu veto, o governador justificou que ela é inconstitucional, uma vez que trata de tema de competência privativa da União, já regulado por lei federal.
Trata-se da Lei 9.294/1996, recentemente modificada pela Lei Federal 12.546/2011, que proibiu toda forma de propaganda comercial destes produtos, mas permite a sua exposição nos pontos de venda, desde que acompanhada de advertências sobre os malefícios do fumo e da respectiva tabela de preços.
Nos municípios de São José dos Campos (SP) e Cornélio Procópio (PR) projetos semelhantes foram aprovados e tornaram-se leis. Questionadas no Judiciário, as leis foram suspensas por liminares sob o mesmo fundamento do veto do governador paulista.