por Denise de Almeida

De acordo com Valter Alves de Souza, advogado especializado em Direito Trabalhista Empresarial, do escritório Monticelli Breda Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sincopetro, a justiça do Trabalho sempre teve a preocupação da quitação efetiva do crédito do funcionário.   

 Assim, seguindo o Código de Processo Civil, que define a prioridade de bens penhoráveis para a liquidação de um processo, mesmo após ter transferido suas cotas sociais, vendendo o posto e saindo da sociedade,  o revendedor ainda fica vinculado ao processo trabalhista. “Embora o Código Civil limite o período de dois anos, se o ex-sócio era integrante do quadro societário à época em que o reclamante foi funcionário do posto, independentemente do período  e da quantidade de cotas sociais, sua responsabilidade será decretada”,  diz.  

Como a execução atinge também os sócios sucessores, Souza alerta que o contrário também pode acontecer. “Atrasos no pagamento de salários, horas extras e ausência de depósitos de FGTS e recolhimentos previdenciários são apenas exemplos de dívidas trabalhistas que o revendedor pode ter de assumir ao comprar um posto de combustíveis. Por isso, antes de adquirir um estabelecimento é importante certificar-se se a empresa anterior tinha idoneidade financeira para arcar com as responsabilidades trabalhistas do seu quadro de empregados”, aconselha.   

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