por Márcia Alves

Os postos de combustíveis estão entre os estabelecimentos que podem ser obrigados a contratar seguro contra furto e roubo para os veículos estacionados em suas dependências. O Projeto de Lei 2.885/11, do deputado federal Dimas Fabiano (PP-MG), prevê essa obrigação para os postos e também para os shopping centers e lojas de departamentos. Embora nestes dois últimos segmentos do comércio, a maioria já possua uma apólice para essa finalidade.

Se o projeto for aprovado pela Câmara dos Deputados, na qual tramita atualmente, o consumidor que comprovar sua permanência no estacionamento terá direito ao seguro. O projeto prevê multa diária de 50% da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) para o estabelecimento que descumprir a obrigação.