por Cristiane Collich Sampaio

Em 1º de janeiro deste ano o uso do novo papel térmico no emissor de cupom fiscal (ECF) passou a ser obrigatório em todo o território nacional. Pelo ato Cotepe 4/2010, que regulamentou as especificações e o uso desse novo suprimento, o novo papel deve garantir que os dados impressos no cupom permaneçam visíveis por, no mínimo, cinco anos, desde que observadas as recomendações do fabricante.

O artigo 5º dessa legislação estabelece as características desse novo papel, as quais devem ser observadas pelos revendedores e comerciantes em geral no momento da aquisição de novos suprimentos, já que o uso do papel antigo poderá acarretar autuações aos estabelecimentos infratores.