por Denise de Almeida

A Portaria nº 2.686, publicada no último dia 28 de dezembro,  estabelece que a medida entre em vigor em datas diferentes, de acordo com setores.  Para a indústria, comércio e serviços,  a obrigatoriedade será a partir do próximo 2 de abril.  Em 1º de junho, a medida valerá para empresas que exploram atividade agroeconômica e,  em 3 de setembro,  para as microempresas.

As empresas que não estiverem regularizadas conforme a nova norma terão dificuldades para comprovar as jornadas de trabalho de seus funcionários, além de sujeitas à fiscalização, que pode resultar em autuação e multa de até R$ 4 mil.  Caso a empresa não esteja cumprindo as normas da portaria, o fiscal vai dar um prazo de 30 a 90 dias para a adequação às regras.  Se durante a segunda visita o ponto eletrônico ainda estiver funcionando de maneira inadequada,  a empresa será autuada e poderá ser multada em valores que variam de R$ 40 a R$ 4 mil.

Sempre importante lembrar que a portaria MTE 1.510/09 que instituiu o Registro Eletrônico de Ponto,  prevê que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto:   manual (escrito),  mecânico (cartão) ou eletrônico.   Não obriga, portanto, nenhuma empresa a adotar o ponto eletrônico. 

Para quem fez a opção,  porém,  a nova regulamentação exige que os aparelhos sejam certificados por órgãos técnicos,  devem possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador.  

O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bate o ponto.  Além disso,  o relógio do ponto não poderá ser bloqueado,  nem ter os dados editados.

Para utilização do sistema,  as empresas devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego,  por meio do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico.  O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes.