por Denise de Almeida
A Portaria nº 2.686, publicada no último dia 28 de dezembro, estabelece que a medida entre em vigor em datas diferentes, de acordo com setores. Para a indústria, comércio e serviços, a obrigatoriedade será a partir do próximo 2 de abril. Em 1º de junho, a medida valerá para empresas que exploram atividade agroeconômica e, em 3 de setembro, para as microempresas.
As empresas que não estiverem regularizadas conforme a nova norma terão dificuldades para comprovar as jornadas de trabalho de seus funcionários, além de sujeitas à fiscalização, que pode resultar em autuação e multa de até R$ 4 mil. Caso a empresa não esteja cumprindo as normas da portaria, o fiscal vai dar um prazo de 30 a 90 dias para a adequação às regras. Se durante a segunda visita o ponto eletrônico ainda estiver funcionando de maneira inadequada, a empresa será autuada e poderá ser multada em valores que variam de R$ 40 a R$ 4 mil.
Sempre importante lembrar que a portaria MTE 1.510/09 que instituiu o Registro Eletrônico de Ponto, prevê que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Não obriga, portanto, nenhuma empresa a adotar o ponto eletrônico.
Para quem fez a opção, porém, a nova regulamentação exige que os aparelhos sejam certificados por órgãos técnicos, devem possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador.
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bate o ponto. Além disso, o relógio do ponto não poderá ser bloqueado, nem ter os dados editados.
Para utilização do sistema, as empresas devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes.