Por Denise de Almeida

De acordo com a equipe do Motor Clube,  que trabalha com dicas sobre o mundo automotivo e segurança nas estradas, em caso de envolvimento em acidentes de trânsito,  além de manter a calma e não discutir com o dono do outro veículo,  há providências importantes e imediatas que podem, inclusive, contribuir para evitar novos acidentes. 

O primeiro passo,  segundo lembram, é sinalizar o local, colocando o triângulo de segurança em local distante e visível, e acionar a luz de advertência (pisca-alerta)  para chamar a atenção dos demais motoristas.

Em seguida,   já mais tranquila e com a situação sob controle,  anote o nome e telefone do proprietário do outro carro, bem  como a placa, ano,  marca e modelo do veículo. Trocar  cartões para se prevenir contra dados  falsos,  e para a necessidade de uma posterior negociação,  é também uma boa dica, segundo o Motor Clube,  que ainda ressalta a importância de anotar o nome da rua, o número do imóvel mais próximo ao acidente,  prestando atenção à sua localização e, se possível, já identificar possíveis testemunhas.  

 

Vítimas

Não havendo vítimas, remova o carro do local da batida e coloque-o em lugar seguro, de modo que não atrapalhe o trânsito.  Se o veículo tiver impossibilitado de rodar, ligue para 190 e peça o auxílio de um guincho.

Caso haja algum ferido,  os veículos devem ser mantidos na posição. Apenas sinalize devidamente o acidente, de modo a atrapalhar menos possível o trânsito local. Ligue para o telefone 193 e acione o Corpo de Bombeiros,  solicitando atendimento médico, e aguarde a chegada da Polícia Militar, que irá determinar se é necessário ou não executar uma perícia no local.  Só preste atendimento de primeiros socorros às vítimas se você tiver conhecimento técnico para isso.  Caso contrário, aguarde o resgate.

 

O boletim de ocorrência

O passo  seguinte é registrar o Boletim de Ocorrência (BO) em um dos postos do comando da Polícia Militar.  Não existe um prazo determinado para se fazer o Boletim de Ocorrência e também não é necessária a presença do dono do outro veículo para providenciar o documento, segundo o Motor Clube.  Basta apenas apresentar os dados do local do acidente e dos veículos envolvidos no sinistro, além da sua carteira de habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de seu veículo.

  

Para entrar com uma ação na justiça

Finalmente,  se o motorista responsável pelo acidente se recusar a pagar a franquia ou o conserto do automóvel,  a parte prejudicada pode entrar com uma ação na Justiça. A queixa pode ser feita nos Fóruns Regionais (o que for mais próximo do local do acidente ou das residências dos proprietários) ou nos Juizados de Pequenas  Causas, no caso de ações de valor abaixo de R$ 4 mil.

Para tal, além dos documentos de praxe, como cópias dos documentos do carro, BO, apólice do seguro e recibo de pagamento do conserto emitido pela oficina, é importante anexar a foto do local do acidente (para comprovar a existência de algum tipo de sinalização) e do veículo, destacando a área avariada.  A ‘vítima’ pode levar até três testemunhas –   elas estão dispensadas em caso de colisão traseira, já que segundo a lei quem bate atrás é sempre culpado.